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Editorial

Exploração do Trabalho

06 Jul 2016 - 06h00
Exploração do Trabalho -
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), um braço da Organização das Nações Unidas (ONU), acaba de concluir mais um relatório revelando que o Brasil não consegue cumprir as metas de redução do trabalho escravo, tanto que as mais de 140 operações feitas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel e por auditores fiscais do trabalho em 2015 identificaram trabalhadores nessa situação em 90 dos 257 estabelecimentos fiscalizados e, pasmem, libertaram mais de 1.000 pessoas que estavam sendo escravizadas no trabalho. Está lá, no Art. 149 do Código Penal: reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, é crime com pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. O parágrafo 1º do mesmo artigo ainda deixa claro que nas mesmas penas incorre quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, ou seja, mesmo com todo esse rigor da lei, não tem sido pequeno o número de empregadores que apostam na impunidade para explorar o trabalho escravo.


Há anos este matutino defende que a única solução para essa situação vexatória para o Brasil e para os brasileiros é a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 438 que se arrasta no Congresso Nacional desde 2001 e que prevê a expropriação das terras onde for flagrada mão-de-obra escrava. Ora, se mesmo com o Art. 149 do Código Penal criminalizando quem explora o trabalho escravo essa prática ainda é comum no Brasil, a única solução é tirar a propriedade daqueles que vilipendiam a dignidade da pessoa humana, reduzindo sua vítima à situação análoga à de escravo. Nenhuma outra medida será suficiente para corrigir esse desvio moral de determinados empregadores, mesmo porque os proprietários rurais que tradicionalmente exploram o trabalho escravo são pessoas instruídas que vivem nos grandes centros urbanos e contam com a assessoria contábil e jurídica dos melhores profissionais do mercado, ou seja, sempre encontram brechas na legislação e acabam se livrando da responsabilidade penal, quando muito, pagam alguma multa e ficam livres para voltar a infringir a lei.


Passados mais de 124 anos desde que a princesa Izabel assinou a Lei Áurea e aboliu a escravidão, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho revelam que o Brasil tem hoje mais de 25 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão, ou seja, são pais de família que trabalham em situação insalubre, sem o devido salário e vivem em alojamentos subumanos. São números que envergonham um país que tenta posar de grande líder dos emergentes e que sonha em ocupar um assento definitivo no Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU). O trabalho escravo não se configura apenas pela situação em que o trabalhador está preso em alguma propriedade no interior, sem comunicação, mas, sobretudo, pelas condições degradantes de trabalho e jornadas exaustivas como situações de quase servidão. Ademais, a maior dificuldade para acabar com o trabalho escravo é a reincidência, uma vez que muitos trabalhadores resgatados e não qualificados acabam voltando para a situação que tinham antes, ou seja, sem opção de emprego decente esses pais de família acabam se sujeitando às condições subumanas de trabalho.


Nesse cenário, é mais necessário que nunca que as instituições do Poder Executivo e Judiciário firmem parcerias para qualificação do trabalhador em conformidade com a necessidade econômica de cada região, de forma que essas pessoas não precisem deixar a cidade onde vivem para trabalhar em outros Estados, onde tornam-se presas fáceis daqueles que exploram o trabalho escravo. Quando os governos federal, estaduais e municipais falham na obrigação de capacitar os trabalhadores, sobretudo aqueles que acabaram de ser resgatados de fazendas, carvoarias ou usinas de álcool e açúcar que desrespeitam as leis trabalhistas, acabam fazendo com que essas pessoas continuem à disposição dos maus empregadores. Outro agravante é que a geografia da incidência do trabalho escravo no Brasil está migrando para escapar da fiscalização, tanto que o número de casos de trabalho escravo está aumentando em locais onde a prática não era tão comum, como os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão e do Tocantins. Passou da hora de o Brasil dar um basta neste problema!

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