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Empresários querem redução de tributos

02 Mai 2011 - 22h47
Comércio local quer praticar preços mais competitivos em seus produtos - Crédito: Foto: Hedio Fazan/PROGRESSOComércio local quer praticar preços mais competitivos em seus produtos - Crédito: Foto: Hedio Fazan/PROGRESSO
DOURADOS – A tributação sobre produtos comprados pela internet, medida já em vigor no Mato Grosso do Sul, não deverá ser suficiente para apoiar e estimular o comércio local. Esta é a avaliação de empresários e especialistas que defendem, além da tributação sobre produtos do comércio eletrônico, a redução na carga tributária do Estado para garantir maior competitividade dos lojistas no mercado.

A Federação das Associações Comerciais de MS (Faems) disse que apoia a medida, já que a partir de agora parte da arrecadação ficará para o Estado. No entanto, a entidade defende a redução da alta carga tributária do Estado para que as lojas locais possam praticar preços mais competitivos.

Conforme divulgado ontem por O PROGRESSO, MS e outros 18 Estados aderiram à medida que estabelece a cobrança de 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em produtos comprados pela internet. A medida, segundo justificou o governo, é necessária para que o governo também participe do ‘bolo’ de arrecadação a partir deste tipo de compra – que, até então, privilegiava apenas o Estado de origem do produto, na maior parte das vezes grandes centros como São Paulo e Rio de Janeiro.

Apesar de gerar polêmica entre os consumidores, a medida é vista com otimismo pela classe empresarial. No entanto, segundo avaliação do presidente da Faems, Leocir Paulo Montanha, são necessárias outras medidas para garantir preço competitivo aos produtos comercializados em MS. “A medida é positiva para fortalecer o comércio local e garantir a arrecadação do Estado pela venda direta”, avalia. “No entanto, o governo também precisa reduzir a carga tributária para que os lojistas locais possam praticar preços mais competitivos”, diz ele.


O presidente da Faems complementa que, além das lojas virtuais (também chamadas de lojas pontocom), o comércio do Estado precisa concorrer com lojistas do Paraguai e países vizinhos, onde a carga tributária é bem mais branda. Ele também lembra os consumidores sobre as vantagens de comprar no comércio local. “Conheço muitas pessoas que compraram um produto pela internet e depois tiveram problemas com entrega ou defeitos”, afirmou. “É preciso lembrar que o lojista local, além de preço e prazo, pode oferecer garantia do produto e assistência técnica autorizada”, comenta.

#####COFRES PÚBLICOS

Já o economista Carlos Alberto Vitoratti reclama que, até agora, as medidas adotadas pelo governo do Estado beneficiam única e exclusivamente os cofres públicos. “O comércio local ainda não ganhou nenhum diferencial. Até agora, o governo só pensou nele mesmo”, avalia.

Defensor do comércio local, Vitoratti defende uma tributação ainda maior aos produtos adquiridos pela internet. Para ele, o imposto cobrado deveria ser entre 30% e 40%, além de redução no valor dos produtos oferecidos pelas lojas do Estado. “O governo deveria lançar uma medida mais inteligente, mas até agora só se preocupou com o próprio bolso”, avalia. “Enquanto não houver grande diferença entre os preços praticados pelo comércio local e o eletrônico, o consumidor pode muito bem continuar comprando pela internet porque não verá benefícios em comprar diretamente nas lojas”, acrescenta.

#####TRIBUTAÇÃO

A medida já está em vigor desde domingo e é resultado de acordo firmado na última reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além de MS, outros 18 Estados já estão cobrando alíquota interna de ICMS para compras pela internet realizadas fora do Estado. A estimativa é de que só nos últimos 12 meses o Estado teria deixado de arrecadar em torno de R$ 45 milhões com este tipo de comércio, que já teria absorvido pelo menos 25% do mercado tradicional em alguns segmentos, como ar-condicionado, informática e eletroeletrônicos.

Além de MS, aderiram ao protocolo os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, além do Distrito Federal.

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