
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em nota oficial emitida na manhã de ontem, foram decretadas as prisões temporárias – por cinco dias – que podem ser prorrogadas ou convertidas em preventivas, Átila Garcia Gomes Tiago de Souza; o ex-deputado federal e ex-secretário de Estado de Infraestrutura, Edson Giroto; a empresária Eliza Cristina Araújo dos Santos; o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, proprietário da Proteco; Maria Wilma Casanova Rosa; Maxwell Thomé Gomez, Rômulo Tadeu Menossi, Wilson Cabral Tavares e o ex-deputado estadual Wilson Roberto Mariano de Oliveira.
Conforma a nota do TJMS, a decisão judicial se refere à investigação relativa à licitação que resultou no contrato pelo qual a empresa Proteco tinha como obrigação a “recuperação da estrutura da faixa de rolamento da rodovia MS-228, com aplicação de revestimento primário (cascalho) e implantação de dispositivos de drenagens, numa extensão de 42 quilômetros entre os Km 35 e Km 77, no município de Corumbá”.
De acordo com as informações, o desvio que resultou na prisão temporária dos nove presos na manhã de ontem resultou em um prejuízo de R$ 2.962.136,00 aos cofres públicos, em razão do pagamento de obras não executadas na rodovia estadual, conforme investigações realizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou a necessidade de prisão dos acusados para esclarecer as circunstâncias do desvio de recursos públicos.
Para sua decisão, o juiz Carlos Alberto Garcete entendeu que o material apresentado pelo Ministério Público justifica, sem sombra de dúvidas, a medida pleiteada. “Há farta documentação a indicar, prima facie, que, possivelmente, consolidou-se uma organização criminosa com objetivo de auferir vantagens ilícitas em contratos administrativos de obras e serviços com o Estado de Mato Grosso do Sul, consistente em falsificações de medições e outras ações escusas que objetiva receber por serviços não realizados ou realizados de forma insuficiente”, destacou o magistrado.
Segundo o juiz, a prisão temporária dos representados é fundamental, neste momento, para a conclusão das investigações. “A prisão temporária dos investigados é imprescindível, diante do possível direcionamento e manipulação da prova oral dos investigados, aliado à criação de óbices para a coleta de novos dados (art. 1º, I, da Lei n. 7.960/89), de modo que a medida permitirá que os representados sejam ouvidos, separadamente, acerca dos fatos, sem que tenham como combinar eventual versão e assim conseguirem mascarar a realidade dos fatos, consoante o art. 191 do CPP, além de garantir a segurança física e psicológica das testemunhas que já colaboraram, e colaborarão nas investigações”, acrescenta Garcete em sua decisão.
As prisões foram sendo executadas pela Polícia Judiciária, no caso a Polícia Civil do Estado e os representados encaminhados para a sede do Grupo Armado de Resgate e Repressão a Assaltos e Sequestros (Garras) e outras delegacias especializadas da Capital.
O promotor de Justiça Diago Di Giulio Freire, que integra a força tarefa instalada pelo MPMS para apurar as irregularidades na Operação Coffee Break, criada pela própria instituição e Lama Asfáltica, da Polícia Federal, pelo mesmo tipo de crimes, porém, com desvio de recursos federais, não serão revelados maiores detalhes sobre as investigações, preservando o sigilo das informações para não atrapalhar a coleta de privas e também como forma de preservar as pessoas envolvidas na operação de ontem.