A Mendes Júnior recebeu, neste ano, também por obras de implantação do Projeto Público de Irrigação Tabuleiros Litorâneos de ParnaÃba no Estado do Piauà e de adequação de Trecho Rodoviário–Rondonópolis–Cuiabá – Posto Gil – na BR-163. A declaração de inidoneidade foi homologada porque a empreiteira se recusou a fazer acordo de leniência, trato no qual a empresa presta informações sobre a investigação para amenizar uma eventual pena. Com isso, a empreiteira foi a primeira construtora alvo da Lava Jato a ser declarada inidônea em virtude de irregularidades e aditivos em contratos com a Petrobras para construção de Refinaria de PaulÃnia (Replan), na Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Complexo PetroquÃmico do Rio de Janeiro (Comperj), no Terminal Aquaviário Barra do Riacho, na Refinaria Gabriel Passos, e nos Terminais Aquaviários de Ilha Comprida e Ilha Redonda. A CGU declarou a Mendes Júnior inidônea baseada em informações obtidas com a Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O fato é que desde que a PolÃcia Federal deflagrou a Operação Lava Jato e colocou atrás das grades os executivos das principais empreiteiras brasileiras, setores do governo federal, da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União (AGU) têm discutido até que ponto as empresas devem ser punidas pelos erros praticados pelos seus mandatários. Muitos entendem que a condenação deva recair exclusivamente sobre a pessoa fÃsica, enquanto outros defendem punição para as pessoas jurÃdicas que teriam a pena reduzida por meio dos chamados acordos de leniência. Vale lembrar que, há 6 anos, a CGU criou, dentro do Portal da Transparência do Governo Federal, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, um banco de informações que tem como objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas fÃsicas que sofreram sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações, ou de celebrar contratos com a administração pública, e a primeira declaração de inidoneidade ocorreu agora com a Mendes Júnior.
Na época, a iniciativa foi considerada inovadora, uma vez que mostrava para a sociedade que empresas estavam impedidas de contratar com o poder público em virtude de ter sido considerada inidônea. A lista se consolidou e, além das empresas e profissionais punidos por órgãos ou entidades do governo federal, já informa sanções aplicadas pelos Estados do Acre, Rondônia, Pará, Mato Grosso, Distrito Federal, Tocantins, Alagoas, ParaÃba, Bahia, Ceará, EspÃrito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, PiauÃ, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Sergipe. No entanto, o que era para ser uma iniciativa moralizadora foi transformada em apenas mais uma lista, sem qualquer utilidade para o serviço público, para a moralidade e, sobretudo, para o combate à corrupção no aparelho estatal. Nos últimos anos, o governo federal repassou mais de R$ 600 milhões em pagamentos para cerca de 100 empresas que constam da lista suja, ou seja, o tal Portal da Transparência não tem eficácia quando o assunto é controle da corrupção.