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Empreendedor individual: valor da contribuição é reajustado

03 Mar 2011 - 17h55
Trabalhador deve aguardar liberação das novas guias dos meses de março a dezembro - Crédito: Foto : Sebrae/MSTrabalhador deve aguardar liberação das novas guias dos meses de março a dezembro - Crédito: Foto : Sebrae/MS
Campo Grande - Com a alteração do salário mínimo para R$ 545, muda também o valor da contribuição mensal do empreendedor individual a partir deste mês de março. O pagamento passa a variar entre R$ 59,95 e R$ 65,95 dependendo do segmento em que atua, se for comércio, indústria, prestação de serviço ou atividade mista.

É que um dos impostos cobrados na contribuição mensal é o INSS, que incide 11% sobre o valor do salário mínimo. O técnico do Sebrae/MS, Jorge Tadeu Veneza, alerta para a atenção redobrada ao pagar as guias, que vencem no dia 20 de cada mês. “Orientamos o empreendedor individual a não imprimir, por enquanto, o carnê de pagamentos dos meses de março a dezembro de 2011, tendo em vista a alteração no valor do salário-mínimo”, esclarece.

Até dezembro do ano passado, o empreendedor individual pagava o limite de R$ 62,10 para se manter no Programa. Já este ano, o recolhimento nos meses de janeiro e fevereiro variou de R$ 59,40 a R$ 65,40. A cobrança mensal inclui o recolhimento de R$ 5 de ISS para o município, em caso de empresa do setor de serviço, R$ 1 de ICMS para o Estado (para comércio, indústria e serviço), além do INSS.

“A nova modalidade jurídica permite cidadania empresarial e cobertura previdenciária a trabalhadores que antes estavam na informalidade”, avalia Veneza. A contribuição confere ao EI o direito ao registro no CNPJ, acesso a serviços bancários para pessoa jurídica e a benefícios sociais, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão. Não é preciso pagar taxa de registro da empresa.

#####Entenda o EI

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza por intermédio da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008. Para isso, é necessário ter receita bruta de até R$ 36 mil ao ano, ou em média de R$ 3 mil mensais. A pessoa não pode ser sócia ou titular de outra empresa e só é permitido ter um funcionário.

São mais de 400 atividades que se enquadram na categoria, como açougueiro, chaveiro, encanador, costureira, cabeleireira, catador de papel, promotor de eventos, professor particular, entre outras.

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