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Editorial

Contabilidade Estadual

09 Mai 2016 - 19h21
Contabilidade Estadual -
Num momento em que se discute a eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no equilíbrio das finanças dos municípios, dos Estados e da União, surge a informação que 18 das 27 Unidades da Federação não respeitam os limites de gastos com pessoal ou fecharam o exercício de 2015 no limite de alerta previsto na lei, ou seja, na chamada zona de risco da legislação. Levantamento realizado pelo portal Constas Abertas revela que 12 Estados estão no limite prudencial, o que significa dizer que esses Estados comprometeram com o pagamento de salários pelo menos 46,55% da Receita Corrente Líquida (RCL), que é a soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, com algumas deduções legais, como as Transferências Constitucionais e Legais. Estão nessa situação limite os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Roraima, Santa Catarina e Sergipe, onde o risco de fechar o exercício fiscal de 2016 em violação com a LRF é patente.


Com comprometimento de 44,1% da Receita Corrente Líquida, os Estados de São Paulo e Ceará estão no limite de risco, enquanto no extremos, com mais de 49% dos gastos comprometidos aparecem os Estados do Rio Grande do Norte, que comprometeu 52% da Receita Corrente Líquida; do Rio Grande do Sul, com comprometimento de 49,2%; da Paraíba, com 51,% e do Tocantins com comprometimento de 51,7% da Receita Corrente Líquida. Cabe enfatizar que os gestores públicos que extrapolam os limites ganham um prazo de oito meses para eliminar o gasto com excesso de pessoal, com a obrigação de, nos primeiros quatro meses, após verificado o excesso, eliminar pelo menos um terço do excedente no próximo quadrimestre e o percentual restante no quadrimestre seguinte. Ademais, os gestores ficam proibidos de conceder aumento de pessoal ou alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa, entre outras coisas, enquanto os gastos da Receita Corrente Líquida superar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


O atropelo à lei fiscal é recorrente, tanto que ao final do exercício fiscal de 2014, as contas do governo federal apresentaram um rombo de R$ 106 bilhões, sendo R$ 40 bilhões somente por meio das pedaladas fiscais, isso num ano em que somente o governo federal arrecadou mais de R$ 1,4 trilhão em impostos, sendo que nas três esferas de poder, o contribuinte deixou mais de R$ 2 trilhões nos cofres federais, estaduais e municipais. O mais grave é que o Palácio do Planalto insiste no mesmo erro fiscal que cometeu no ano passado. Representação do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União revelam que o governo federal atrasou a transferência de R$ 40,2 bilhões aos bancos públicos somente no primeiro semestre de 2015. O procurador do Ministério Público de Contas, Júlio Marcelo de Oliveira, aponta a repetição da prática de pedaladas fiscais pelo governo Dilma Rousseff em 2015, por meio de novas operações de crédito junto a BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e FGTS, violando mais uma vez a Lei de Responsabilidade Fiscal.


O que não falta é manobra nos Estados para burlar a LRF, tanto que em 2002 chegou-se a sugerir que fosse adotado um artifício não expressamente previsto no texto dos arts. 2º e 19, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal para excluir do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores simultaneamente do numerador e do denominador da fração despesa com pessoal/receita corrente líquida, de modo a reduzir a necessidade de ajuste. A engenharia chegava ao ponto de orientar que o truque inspirava-se na exclusão da contribuição dos servidores para o custeio do seu regime próprio de previdência e que esta dedução, ao contrário, era legalmente prevista e constituía um incentivo para que fossem aumentadas as contribuições dos regimes de previdência, uma das poucas alternativas para buscar o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência, mesmo porque ao deduzir a mesma parcela do numerador e do denominador, a fração era reduzida. Em 16 anos de LRF, várias manobras foram levadas a efeito por alguns Estados para fugir do rigor fiscal, sobretudo no que se refere às despesas com pessoal. É sempre assim, poucos se esforçam para cumprir a lei, mas para burlar tem até esforço concentrado.

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