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Editorial

Bloqueio de Rodovias

12 Nov 2015 - 07h00
Bloqueio de Rodovias -



A presidente Dilma Rousseff encontrou uma forma de acabar com a insatisfação de milhares de caminhoneiros contra o governo do Partido dos Trabalhadores em todo o Brasil: editou Medida Provisória determinando o aumento no valor das multas e novas sanções para motoristas que obstruírem deliberadamente rodovias e estradas do país. A medida, que foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), foi adotada um dia após a própria presidente da República ter afirmado, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, durante vistoria nas obras da Linha 4 do Metrô, que o governo não vai tolerar prejuízos à economia por causa da paralisação dos caminhoneiros, iniciada segunda-feira em mais de 15 Estados. Para a chefe do Palácio do Planalto interditar estradas, comprometer a economia popular, desabastecendo de alimentos ou de combustíveis, têm componentes de crimes já previstos e o governo federal deve intervir para garantir o direito das pessoas de ir e vir, conforme assegura a Constituição Federal.

Faltou a presidente da República reconhecer que o bloqueio de rodovias por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), pela CUT-Rural, pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri) ou por qualquer outro organismo ligado aos movimentos sociais que o próprio governo federal tanto idolatra, também compromete a economia popular, desabaste alimentos e combustíveis, têm componentes de crimes e violam o direito de ir e vir das pessoas. Da mesma forma, a ocupação de propriedades legitimamente escrituradas, a destruição de áreas de lavoura e de sedes de pesquisa, a violação do direito de propriedade e do Estado Democrático de Direito também é crime, mas o governo federal não age com o mesmo rigor contra aqueles que adotam práticas terroristas, inclusive com a invasão de prédios públicos, durante os protestos. O fato é que se os sem-terra do MST bloqueiam rodovias para pressionar o governo federal a promover a reforma agrária e não sofrem qualquer punição por parte do governo, os caminhoneiros não poderiam ser penalizados ao fazerem a mesma coisa, mesmo porque a democracia que protege a massa de manobra do MST é a mesma que assegura o direito dos motoristas de caminhão.

Com a Medida Provisória que já está em vigor, nasceu uma nova categoria de multa para quem organizar iniciativas que obstruam as estradas e rodovias: os organizadores serão multados em R$ 19.154, valor que salta para R$ 38.308 em caso de reincidência. Cabe enfatizar que o Código Nacional de Trânsito já prevê uma multa de R$ 1.915 para quem promover nas vias públicas competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia sem permissão da autoridade de trânsito, mas com a Medida Provisória, se houver obstrução deliberada com o uso veículo, o condutor será enquadrado em uma infração gravíssima e o motorista receberá multa de trânsito de R$ 5.746, podendo dobrar o valor para R$ 11.492 em caso de reincidência. Multar em R$ 5.746 o motorista de caminhão que participar de protesto em vias públicas federais ou estaduais e não aplicar qualquer multa em organismos sociais que bloqueiam as mesmas rodovias em atos contra o governo e, portanto, causam os mesmos prejuízos dos atos levados a efeito pelos caminhoneiros, viola os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia no trato com os cidadãos.

O governo não pode escolher quem vai punir. Se edita uma norma punitiva, esta tem que valer para todos e não apenas para aqueles que o governante elege como seu inimigo, afinal, tribunal de exceção é algo vetado pela própria Constituição Federal. Portanto, se o governo pretende mesmo aplicar multa de mais de R$ 5.700 em caminhoneiros que participam de protestos através de bloqueio de rodovias, deveria estender a mesma punição aos demais cidadãos ou organismos que adotarem a mesma prática. Como abuso pouco é bobagem, a Medida Provisória editada ontem também prevê ao motorista de caminhão que bloquear rodovias durante protestos, sanções como a suspensão do direito de dirigir por doze meses, a apreensão do veículo, o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e a proibição do condutor de receber por dez anos incentivos creditícios para adquirir veículos automotores. Sobre a pesquisa da Confederação Nacional do Transporte (CNT) revelando que 6,3% das rodovias brasileiras estão em péssimo estado, 16,1% são ruins e 34,9% são regulares, o governo federal nada disse.

O número

R$ 5.746 é o valor da multa que o governo aplicará no motorista de caminhão que bloquear rodovias em protesto, com o valor podendo dobrar em caso de reincidência.

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