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Barbosinha cria projeto para ajudar mulheres com câncer

20 Fev 2016 - 07h00
Parlamentar explica que a Lei atende ao que está na Constituição. - Crédito: Foto: DivulgaçãoParlamentar explica que a Lei atende ao que está na Constituição. - Crédito: Foto: Divulgação
Um projeto apresentado esta semana na Assembleia Legislativa pode ajudar milhares de mulheres em todo o Estado. A ideia é garantir que elas tenham acesso a um direito já assegurado: a reconstrução da mama gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para quem sofre de câncer de mama.


Segundo o autor da Lei da Mama, deputado José Carlos Barbosinha (PSB), o projeto obriga os hospitais, clínicas, consultórios e similares a informar aos pacientes em tratamento sobre a possibilidade de fazer cirurgia de reconstrução da mama de graça nos hospitais públicos do Estado.


Barbosinha destaca ainda que a Lei tem o objetivo principal de garantir as pessoas menos favorecidas o acesso à informação, facilitando a obtenção do benefício.


“Muitas mulheres acabam não fazendo a cirurgia ou precisam desembolsar quantias altas para conseguir realizar o procedimento com um profissional particular. A lei é simples e clara. Elas têm direito e precisam saber disso”, explicou Barbosinha.


Se aprovada a lei, todos os estabelecimentos terão que disponibilizar, em local visível, placas informando sobre o direito. Quem não cumprir a determinação, terá que pagar uma multa de até R$ 4,6 mil em caso de reincidência.


Para o parlamentar, a reconstrução é fundamental para garantir a reintegração da mulher vítima de câncer ao convívio social. “A doença em si já é um grande desafio a ser vencido. E podemos ajudar essas mulheres a se sentirem bem consigo mesmas depois de enfrentarem esta dificuldade”, completou.


O parlamentar explica que a Lei atende ao que está disposto na Constituição Federal, que determina ser competência também dos Estados a proteção social das pessoas portadoras de deficiência.


Apresentado na terça-feira, 16, o Projeto de Lei deve passar ainda por avaliação das comissões da Assembleia antes de seguir para votação em plenário.

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