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Área urbana concentra mais de 84% do trabalho infantil

14 Jun 2016 - 08h00
Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil  foi lembrado com um passeio ciclístico em Dourados. - Crédito: Foto: A. FrotaDia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil foi lembrado com um passeio ciclístico em Dourados. - Crédito: Foto: A. Frota
Dourados está entre os municípios brasileiros com incidência de trabalho infantil, que priva crianças e adolescentes dos direitos básicos de educação, saúde, lazer e outros. O Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que Dourados tem 1.341 crianças e adolescentes, entre 10 e 15 anos, em situação de trabalho infantil. Destes, 84,1% residem na área urbana.


Domingo (dia 12), Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, a data foi lembrada com um passeio ciclístico em Dourados, que reuniu cerca de 300 pessoas num trajeto entre a Praça Antônio João até a altura do Terminal Rodoviário. O evento foi promovido pela Secretaria de Assistência Social, com vários parceiros.


O objetivo foi chamar atenção para uma das piores formas de trabalho, pois essas crianças e adolescentes, são envolvidos em atividades que prejudicam de forma irreversível o desenvolvimento físico, psicológico e emocional.


Segundo a coordenadora da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, a psicologa Cristiane Hanna de Oliveira, o trabalho infantil doméstico em casa de terceiros, de acordo com o Decreto nº 6.481 de 2008, se enquadra como uma das piores formas de trabalho. "O trabalho doméstico é uma das ocupações que mais atrapalha os estudos pois, cansados de trabalhar em casa, crianças e adolescentes chegam à escola sem disposição para o aprendizado", acrescenta.


Diante da problemática, em 2015 foi determinado aos municípios o desenvolvimento de Ações Estratégicas visando a Erradicação do Trabalho Infantil, através da sensibilização da sociedade, campanhas, audiências públicas entre outras atividades.


A psicóloga lembra que é proibida qualquer forma de trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, pois a aprendizagem profissional proporciona inserção no mercado de trabalho com Carteira de Trabalho assinada combinada com frequência à escola e formação profissional.

Direitos


O adolescente aprendiz tem direito ao salário mínimo-hora ou remuneração prevista em acordo coletivo/piso regional, FGTS recolhido com alíquota de 2%, férias, 13º salário; proibição do trabalho noturno, insalubres, perigosos e penosos para os menores de 18 anos, vale transporte para a formação teórica e prática e proteção previdenciária.

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