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Ação do MP pede anulação do contrato do parquímetro

13 Abr 2016 - 06h00
Promotores Ricardo Rotuno e Eteócles Brito Júnior ingressaram com ação do MP na justiça. - Crédito: Foto: César CordeiroPromotores Ricardo Rotuno e Eteócles Brito Júnior ingressaram com ação do MP na justiça. - Crédito: Foto: César Cordeiro
O Ministério Público Estadual ingressou com uma ação junto a 6ª Vara Cível pedindo o cancelamento do contrato entre a prefeitura de Dourados e a empresa EXP Parking que explora o estacionamento rotativo de Dourados. Segundo o Ministério Público o contrato é nulo, pois quem deveria ter assinado o documento era o prefeito e não o diretor da Agetran. A ação também pede a devolução do dinheiro já pago aos consumidores, que conseguirem comprovar o pagamento.


Desde que o novo sistema de estacionamento rotativo de Dourados começou a funcionar em Dourados em março que os problemas começaram a surgir. O Ministério Público Estadual alega que tentou acordo com a empresa EXP Parking, mas como não houve sucesso a 10ª Promotoria do Consumidor e Cidadania e a 16ª Promotoria do Patrimônio Público ingressaram com uma ação que tramita na 6ª Vara Cível de Dourados pedindo o cancelamento do contrato e a devolução do dinheiro já pago pelo consumidor. A ação teve origem na reclamação de diversos consumidores junto ao MP.


Aos olhos do promotor Ricardo Rotuno, titular da 16ª Promotoria o contrato celebrado entre o município de Dourados e a empresa EXP Parking é nulo porque deveria ter sido assinado pelo prefeito Murilo Zauith e não pelo diretor da Agetran, Ahmad Gebara, o "Mito".


"No trâmite das investigações que tiveram início na 10ª Promotoria tivemos acesso a algumas informações oficiais em relação ao contrato e analisando esse documento foi verificado que apesar de ter sido firmado pelo município quem assina, quem o representa não tem competência para tanto, haja vista que quem assinou o contrato de concessão do serviço público do estacionamento rotativo de Dourados foi o presidente da Agetran e não o prefeito Murilo, então, essa ausência de competência de quem representa o município, leva, aos olhos do Ministério Público a nulidade desse contrato, portanto não teria efeito algum essa concessão e portanto deverá ser feita uma nova licitação para se adequar e superar essa questão que é insuperável, não há como convalidar esse contrato da forma com que ele foi firmado e todos os efeitos desse contrato devem ser declarados inexistentes inclusive levando até a devolução dos valores pagos pelos usuários que puderem comprovar a utilização do sistema rotativo, disse o promotor Ricardo Rotuno".


Já o promotor Etéocles Brito Júnior alega que não houve boa vontade da empresa em resolver os problemas apontados pelos consumidores. Etéocles responde pela 10ª Promotoria do Consumidor e Cidadania. "A empresa afirma que está disposta a solucionar e modificar a dinâmica da execução do contrato se houver uma readequação do equilíbrio financeiro do contrato. Mas o Ministério Público entende que isso não tem razão de ser porque ela já está sendo bastante beneficiada com o contrato tal qual ele está e ela não vai deixar de lucrar se houver uma mudança na dinâmica da rotatividade do estacionamento que seja mais benéfico ao consumidor", disse o promotor.


Etéocles Brito Júnior lembrou que o fato mais grave é o da cobrança inteira por meia hora, sem fracionamento: "O contrato prevê a possibilidade de fracionamento do tempo de uso da vaga em intervalos inferiores a meia hora, só que a empresa se recusa a dar concretude a essa determinação fixando apenas o intervalo mínimo de meia hora independente do tempo em que o consumidor usar a vaga, seja cinco minutos, dois minutos, dez minutos, vc é obrigado a comprar meia hora de qualquer maneira o que fere frontalmente o Art. 52 do Código de Defesa do Consumidor que fala que o consumidor não pode ser exposto a uma desvantagem excessiva e fere um princípio basilar do direito civil com relação a equitatividade nas relações contratuais que devem ser equilibradas tanto da parte de quem compra como na parte de quem oferece, vc comprar por muito mais do que vc quer ter e precisa ter é obvio que é uma situação que coloca o consumidor em uma desvantagem exagerada e isso é uma mácula insuperável que o MP está combatendo na ação civil pública", encerrou Etéocles Brito Júnior.

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