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Editorial

Abusos dos Banqueiros

28 Jul 2016 - 06h00
Abusos dos Banqueiros -
Qualquer pessoa que se aventurar a emprestar dinheiro para outra cobrando juros de 10% ao mês corre o risco de ser denunciado perante a Justiça pela prática de agiotagem, que é o ato de emprestar dinheiro sem autorização do Banco Central e cobrando juros abusivos. Também conhecida como usura ou cobrança de ágio, a agiotagem consiste numa pratica ilegal tipificada como crime contra a economia, de acordo com o artigo 4º da lei nº 1.521 de 26 de dezembro de 1951. O artigo 4º da lei é taxativo: constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito. Também é classificado como crime pela mesma lei obter, ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida.


A questão é: se emprestar dinheiro a juros abusivos é crime de agiotagem punido com pena de seis meses a dois anos de detenção, mais o pagamento de multas, como pode o Banco Central anunciar ontem que a taxa de juros do cheque especial aumentou 4,7 pontos percentuais de maio para junho e chegou em 315,7% ao ano? Ora, se um banco empresta dinheiro para o cliente e cobra juros de 315,7% ao ano, este agente financeiro não está incorrendo em crime de agiotagem simplesmente pelo fato de ter a chancela do Banco Central? É inadmissível que o Banco Central apure uma taxa de juros nesse patamar e nada faça para mudar essa realidade, mesmo porque os 315,7% ao ano cobrados pelos banqueiros signidicam a maior taxa da série histórica do Banco Central desde julho de 1994, ou seja, há mais de 22 anos os juros praticados pelos bancos não atingiam um patamar tão elevado. Ademais, nada justifica a taxa do cheque especial ter subido 28,7 pontos percentuais apenas entre dezembro de 2015 e julho de 2016, saltado de 287% ao ano para 315,7% ao ano e penalizando quem não tem como cobrir a conta toda vez que usa o limite do cheque.


Se a taxa de juros rotativos do cheque especial é absurda, como classificar os juros do cartão de crédito que atingiram 470,9% ao ano? Juro rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão, classificado hoje como a modalidade com taxa de juros mais alta na pesquisa do Banco Central. Mais uma vez fica a pergunta: o que impede o governo federal, o Ministério da Fazenda, o Palácio do Planalto ou qualquer outro órgão reagir contra essa prática que enriquece apenas os banqueiros e penaliza todo conjunto da sociedade? Os abusos estão presentes em todos os setores, até mesmo quando o consumidor decide parcelar o pagamento da fatura do cartão de crédito e paga juros 149,5% ao ano. Diante disso é fácil concluir que aquele agiota que empresta dinheiro cobrando juros de 10% ao mês e que você considera um cara desprezível, ganancioso e, muitas vezes, desumano, na verdade é quase um santo quando comparado com as taxas praticadas na agiotagem que o Banco Central legalizou e que os banqueiros brasileiros adoram.


O fato é que o Brasil institucionalizou a agiotagem por meio do sistema financeiro nacional e, com isso, está garantindo resultados absurdos aos bancos públicos e privados, tanto que somente o lucro líquido do Itaú, Bradesco e Santander com prestação de serviços e tarifas bancárias bateu às portas dos R$ 50 bilhões no ano passado. É muita concentração de renda em três instituições se for considerado que milhares de brasileiros batem todos os dias às portas dos hospitais públicos e postos de saúde e voltam para casa sem ter recebido o devido atendimento médico. A situação é ainda mais grave no caso do Banco do Brasil, uma instituição considerada privada mas que tem se especializado em buscar o lucro pelo lucro com o único objetivo de garantir rendimentos aos seus acionistas, ou seja, o governo federal penaliza o conjunto da sociedade por meio de um banco público para assegurar dividendos a uma elite que compra ações do Banco do Brasil. De janeiro a dezembro de 2015, o principal banco público brasileiro obteve receitas com prestação de serviços como cartão de crédito e débito, contracorrente, que somaram R$ 14,4 bilhões.

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