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A autoridade do cargo

29 JAN 2011 • POR • 11h48

#A autoridade do cargo

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As constituições: Federal. Estadual e Municipal definem e fixam, com clareza objetiva, as atribuições inerentes ao cargo de Prefeito Municipal, bem como estabelecem e disciplinam os seus limites, portanto, dentro desses regramentos constitucionais é que um Prefeito deve exercer o seu “múnus” não devendo, pois, ultrapassa-los ou recuar do seu cumprimento sob pena de responder civil e criminalmente pelo excesso ou pela omissão.

A reconstrução dessa autoridade deverá ser tarefa essencial à normalização e higienização da moralidade pública de nossa curul executiva, não bastando, pois, proclamar aos quatro ventos, como está fazendo o candidato do DEM, de administrar e comandar a curul executiva de Dourados “ com o carinho, zelo e cuidado de dona de casa’! Até porque, este”carinho, zelo e cuidado de dona de casa”, em se tratando de administração pública, exige planejamento, baseado em estudos realizados por técnicos cientificamente preparados, com suas indispensáveis prioridades ... E, até agora, uma nesga, um naco, uma tentativa que seja de esboço de planejamento não apareceu, em seu lugar somente vana verba e péssimo messianismo!

Essa autoridade administrativa precisa ser urgentemente reconstruída porque Dourados , desde a ascensão dos professores do baixo clero do nosso histórico CEUD, está carecendo do exercício desse múnus, dentro dos parâmetros legais, eis que, somos uma cidade aberta,verbi gratia: “o presidente do SINDUSCON se reúne com o presidente do Sindicato dos comerciários e acertam acordo coletivo de trabalho que , tão só, tem valor entre as partes, jamais erga omnes, entretanto, assinado tal acordo tornam público que o comercio local funcionará tais dias e domingos e feriados, inclusive,,no dia vinte de dezembro, dia da nacionalidade douradense e feriado municipal de acordo com o parágrafo único da Constituição Municipal”,usurpando atribuição exclusiva do Prefeito Municipal!

Ora, os diplomas constitucionais dispõem imperativamente que a atribuição de disciplinar o funcionamento de comercio local é exclusivamente do Prefeito Municipal, entretanto, até agora, o que se vê e se tem é o contrário, cada um faz o quer em virtude da autoridade do chefe dos nossos negócios públicos estar alcançada, inexistente mesmo, amplamente desmoralizada ...

Outra prova da inexistência do exercício da autoridade inerente ao cargo de Prefeito é esta completa farra de consignação de verbas para obras em diversos pontos citadinos: deputado beltrano elencou verba para o asfaltamento de ruas de logradouro tal: senador fulano vai incluir no orçamento da União verba para realização de drenagem na Vila tal, tudo ao sabor do improviso e enfoque unicamente pessoal, sem hierarquia e planejamento, sem obedecer as reais necessidades da cidade e dos munícipes.Somando-se todas as verbas que os “releases” dos nossos representantes em Brasília noticiam na imprensa, Dourados era para estar reperfilada, todas as vias públicas, com pedrinhas de brilhantes ...

A retirada da GM do Parque Antenor Martins, sem o conhecimento da Prefeita interina, presumimos nós, é reflexo dessa ausência de autoridade administrativa, eis que, todo mundo acha de fazer o que quiser sem se importar com o devido respeito a hierarquia de cargo e função!

PS Cruz credo! O horário eleitoral é um lixo! Quem tem uma assessoria como a do candidato do DEM não precisa de inimigo! Meu Deus! Será que Dourados vai perder mais dois anos de sua sofrida vida administrativa!



... assim foi ... assim é ... assim será ...