Educação

Comissão aprova projeto com diretrizes para educação em caso de emergência de saúde pública

Texto ainda será analisado por mais duas comissões e pelo Plenário da Câmara dos Deputados

16 ABR 2024 • POR Agência Câmara de Notícias • 06h30
A relatora, Tabata Amaral, fez mudanças no texto original - Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Educacional Emergencial (Pede), com medidas para enfrentar emergências de saúde pública e os efeitos na educação básica.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), para o Projeto de Lei 3385/21, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e três apensados. Esses textos previam iniciativas nas escolas em razão da pandemia de Covid-19.

“Temas como evasão escolar, falta de acesso [ou acesso bastante limitado] às tecnologias digitais e baixos índices de aprendizagem, com os quais o Brasil já convivia, ganharam escala e relevância naquela pandemia”, disse a relatora.

“Embora perdurem alguns dos efeitos da Covid-19, o substitutivo adota um termo mais genérico, que permitirá a aplicação das medidas propostas em outros contextos de emergências de saúde pública”, explicou Tabata Amaral.

“Assim, a Pede prioriza a alfabetização nos anos iniciais, crucial para a trajetória escolar, e o ensino médio, que fecha o ciclo de formação básica e consolida (ou não) as possibilidades de os alunos seguirem em outras oportunidades”, destacou.

Principais pontos
A Pede deverá ser implementada mediante a adesão formal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que apresentarão planos de ação à União. Caberá à União realizar a avaliação e a divulgação dos resultados alcançados.

A União dará prioridade às ações para recompor as aprendizagens de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental e do ensino médio da rede pública, tendo como referencial a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

A proposta determina que a Pede será financiada pelos recursos vinculados à educação pela Constituição, bem como por eventuais dotações dirigidas ao combate a emergências de saúde pública.

O texto lista ainda um conjunto de atribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Diretrizes
Pelo texto aprovado, a Pede terá como diretrizes:

o fomento à colaboração entre os entes federativos; a normalização da frequência escolar das crianças e dos adolescentes; a promoção do acolhimento socioemocional dos alunos e profissionais da educação; o combate à evasão; a garantia de alimentação escolar; a participação das famílias no processo de retorno às atividades presenciais e recomposição de aprendizagens; a adoção de referenciais de políticas públicas exitosas no enfrentamento dos efeitos adversos de emergências de saúde pública na educação; o mapeamento dos objetivos de aprendizagem não trabalhados adequadamente no período de emergência de saúde pública, com reordenamento curricular; a prioridade aos objetivos de aprendizagem essenciais; as avaliações diagnósticas para nortear o processo de recomposição de aprendizagens; e o aprimoramento dos recursos de conectividade nas escolas.

Objetivos
Conforme a proposta, serão objetivos da Pede:

reforçar a aprendizagem, com atenção para as desigualdades educacionais e foco nos alunos com deficiência, transtornos globais de aprendizagem e altas habilidades, da educação escolar indígena, da quilombola e da educação do campo; realizar busca ativa para enfrentar o abandono e a evasão escolares;
proporcionar ações de acolhimento à comunidade escolar no momento do retorno às atividades presenciais; apoiar a adequação da trajetória escolar dos alunos; obedecer aos protocolos sanitários para definir e organizar o retorno de atividades presenciais; oferecer formação continuada às equipes escolares com foco nas ações de busca ativa, acolhimento socioemocional, atuação intersetorial e recomposição de aprendizagens; incentivar e divulgar pesquisas científicas sobre boas práticas para melhorar os índices educacionais no retorno às aulas presenciais e a recomposição de aprendizagens; utilizar tecnologias da informação para manter o vínculo aluno-escola; e garantir conectividade para permitir a continuidade das atividades escolares.

Busca ativa
O substitutivo aprovado define o período 2024–2025 como “Biênio da Busca Ativa”, com as seguintes prioridades:

busca ativa de crianças e adolescentes em idade escolar com vistas à matrícula na educação básica; promoção do acolhimento dos estudantes na escola; garantia da permanência dos estudantes na escola; e recomposição de aprendizagens.

União, estados, Distrito Federal, municípios e sociedade deverão garantir, neste biênio, a matrícula de todas as crianças e todos adolescentes em idade escolar, preservado o direito de opção da família em relação a crianças de até três anos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.