Justiça

TJ inicia formação de servidores municipais em mediação e conciliação judicial

Ao longo do curso, os alunos terão 40 horas-aula presenciais de teoria e 60 horas-aula de módulo prático de estágio supervisionado

19 MAR 2024 • POR Secom/TJMS • 21h00

Teve início ontem (18), o 42º Curso de Formação de Instrutores em Mediação e Conciliação Judiciais, com turma exclusiva de servidores municipais. A abertura contou com a presença do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e da Justiça Restaurativa, desembargador Vilson Bertelli. 

“Os senhores sabem muito bem o quanto é difícil resolver os nossos problemas, e o quanto é mais difícil ainda quando alguém impõe uma solução para nós. Por isso é muito importante o que desenvolvemos aqui. Quando nós cultivamos técnicas para que as próprias pessoas cheguem a uma solução, estamos voltados para a cultura da paz”, disse o desembargador Bertelli.

Oferecido pelo Nupemec, o curso atende ao Termo de Cooperação Mútua nº 03.055/2023 assinado entre o TJMS e o Município de Campo Grande, em que ficou estipulado a oferta de cursos de formação de mediadores e conciliadores para 40 servidores públicos municipais efetivos. A razão do termo foi a autorização dada pela Controladoria-Geral do Município para a criação de Câmara de Mediação e Conciliação da Corregedoria-Geral do Poder Executivo Municipal. Assim, solicitou ao TJMS, por meio do Nupemec, a viabilização de qualificação de servidores públicos municipais efetivos para atuação na referia Câmara. Ao todo, serão duas turmas com 20 servidores cada.

Ao longo do curso, os alunos terão 40 horas-aula presenciais de teoria e 60 horas-aula de módulo prático de estágio supervisionado, observando o Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do CNJ, bem como as diretrizes pedagógicas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Saiba mais – A Secretaria do Nupemec e da Justiça Restaurativa é o órgão do Tribunal de Justiça responsável pelo desenvolvimento da política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida pela Resolução CNJ nº 125/2010; pela instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos; em promover treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, facilitadores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de soluções de conflitos, entre eles das metodologias da Justiça Restaurativa; além de ser o responsável por abrigar e promover as iniciativas da Justiça Restaurativa nos termos da Resolução nº 225/2016 do CNJ.