Câmara dos Deputados

Projeto institui campanha de prevenção de crimes contra crianças cometidos com uso de IA

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê que o Poder Executivo regulamente a lei, caso aprovada

11 MAR 2024 • POR Lara Haje, Agência Câmara de Notícias • 06h30
Deputado Saullo Vianna, autor da proposta - Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 177/24 institui a Campanha de Conscientização e Prevenção contra Crimes Cibernéticos, cometidos por meio do uso indevido da inteligência artificial, contra crianças e adolescentes. A campanha visa desencorajar o uso de sites de inteligência artificial para criar qualquer material que exponha ou ridicularize crianças e adolescentes.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê que o Poder Executivo regulamente a lei, caso aprovada. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil para a execução da campanha. 

Objetivos
Entre os objetivos da campanha estão:

promover debates sobre ética e consequências dos crimes cometidos por meio do uso indevido de novas tecnologias; desenvolver ações educativas, devendo ser divulgadas pela internet, em emissoras de rádio e televisão, em cartazes e folhetos educativos; conscientizar professores, familiares e alunos sobre os perigos do uso indevido da inteligência artificial; conscientizar e alertar a sociedade sobre a existência da pornografia infantil deepfake, aumentada pelo uso da inteligência artificial; 

“A campanha proposta não só visa conscientizar as crianças e adolescentes sobre os riscos associados ao uso indiscriminado de plataformas de inteligência artificial, mas também busca promover a participação ativa da comunidade na abordagem desses temas e na identificação precoce de crimes, minimizando os impactos sobre as vítimas”, afirma o deputado Saullo Vianna (União-AM), autor da proposta.

O texto prevê que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.