Planos de Saúde

STJ retoma análise que definirá futuro da cobertura de planos de saúde

Na última sessão, quando houve pedido de vista, o relator havia votado a favor da imposição de tratamentos listados e uma ministra contra

8 JUN 2022 • POR Metrópoles • 14h45

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta quarta-feira (8/6), o julgamento sobre o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os ministros analisarão dois embargos de divergência que discutem a natureza da lista de procedimentos, se deve ser se taxativa (imposta) ou exemplificativa. Na prática, os ministros decidirão se os planos de saúde são obrigados a cobrir apenas os procedimentos incluídos na relação feita pela agência reguladora ou se há exceções.

O julgamento do assunto polêmico foi pausado em 23 de fevereiro, quando o ministro Villas Bôas Cueva pediu vista. Antes da paralisação, o relator dos embargos, ministro Luis Felipe Salomão tinha votado a favor do rol taxativo, mas admitindo exceções e a ministra Nancy Andrighi contra. Para ela, a lista deve ser meramente exemplificativa.

Além do ministro Cueva, que pediu vista, devem votar outros seis magistrados na seção. As seções do STJ são compostas por 10 ministros, mas o presidente do colegiado, em regra, só vota em caso de empate no julgamento.

Conforme ocorreu em fevereiro, quando artistas protestaram e um grupo de pais se acorrentou na grade em frente ao STJ, as manifestações contra a lista obrigatória da ANS voltaram a ser publicadas na internet.

O apresentador Marcos Mion, pai de três filhos, incluindo Romeo, 16 anos, que é autista, se posicionou e pediu ajuda. “A gente precisa de união mais uma vez contra o absurdo, o crime que é o rol taxativo. Agora, de maneira ainda mais forte, precisamos nos unir de novo”, ressaltou Mion. “A negativa de um tratamento mata”, completou.

Defesa do relator

Para o relator, o ministro Salomão, a taxatividade do rol da ANS é necessária como forma de proteger os próprios beneficiários dos planos contra aumentos excessivos.

Também de acordo com o relator, o respeito à lista garante que a introdução de novos fármacos seja precedida de avaliação criteriosa da ANS, especialmente em relação à eficácia dos tratamentos e à adoção de novas tecnologias em saúde.

Apesar desse entendimento, Salomão salientou que, em diversas situações, é possível ao Judiciário determinar que o plano garanta ao beneficiário a cobertura de procedimento não previsto pela agência reguladora, a depender de critérios técnicos e da demonstração da necessidade e da pertinência do tratamento.

A ministra Nancy Andrighi é contra. Para a magistrada, o rol taxativo impede acesso a tratamento necessário e garantido pelo legislador. No último encontro dos ministros para julgar o tema, a ministra abriu divergência e se posicionou pelo caráter exemplificativo da lista da ANS.

Embora tenha ressaltado a importância da lista para o setor de saúde suplementar, a magistrada entendeu que o rol não pode constituir uma espécie de obstáculo predeterminado ao acesso do consumidor aos procedimentos e eventos comprovadamente indispensáveis ao seu tratamento de saúde.

Ao fundamentar sua posição divergente, a ministra Nancy Andrighi também enfatizou a vulnerabilidade do consumidor em relação aos planos de saúde e o caráter técnico-científico da linguagem utilizada pela ANS na elaboração do rol de procedimentos obrigatórios.

Para ela, a lista é atualmente composta por mais de 3 mil procedimentos e o consumidor não tem condições de analisar com clareza, no momento da contratação do plano, todos os riscos a que está submetido e todas as opções de tratamento que terá à disposição, inclusive para doenças que o beneficiário nem sabe se desenvolverá no futuro.