MS

Conselheiro Federal Wander Medeiros se posiciona favorável as novas regras de publicidade na Advocacia

18 JUN 2021 • POR • 06h00

Na sessão do Conselho Federal realizada nesta quinta-feira (17) começaram a ser votadas as novas regras de publicidade e informação da Advocacia, que traz alterações no provimento nº 94/2000. O Conselheiro Federal Wander Medeiros, de Dourados, contribuiu com seu posicionamento favorável à ampliação da publicidade para os Advogados apresentando uma proposição em um relatório de 27 páginas contendo vários parágrafos na qual apresenta o seu voto vista e apontamentos. Wander foi enfático na defesa do uso das novas ferramentas tecnológicas e de comunicação em prol do trabalho da Advocacia. 

Trata-se de uma sessão histórica, afinal foram 20 anos desde a edição do normativo, que merecia atualização. Em seu voto, o Conselheiro Wander Medeiros destacou o trabalho do Presidente de nossa OAB 4ª Subseção Dourados e Itaporã Dr. Alexandre Mantovani e seu Secretário-geral, Dr. Beto Teixeira, que constituíram uma Comissão especial para tratar desse tema, assim presidida pela Dra. Amanda Gomes, na qual juntamente com os membros da comissão se debruçaram incansavelmente em estudos e análise desta proposta de novo provimento. “Foi daí que surgiram quase que em sua integralidade os apontamentos que ora dispomos à análise do Conselho”, destacou Wander.

“É uma vitória para a Advocacia, pois se passaram 20 anos e essas duas décadas vieram acompanhadas de evolução tecnológica, novas ferramentas digitais e redes sociais e, nesse contexto, a Advocacia também se viu na necessidade de acompanhar as mudanças, por isso o texto do provimento 94/2000 precisava ser atualizado para a regulamentação desse tipo de marketing jurídico”, frisou Wander. 

A conquista também é comemorada pelo presidente da OAB Dourados/Itaporã, Alexandre Mantovani. “Traz segurança para a Advocacia, principalmente para a jovem Advocacia que inicialmente quer saber como poder se apresentar ao marcado e às pessoas.  Agora o marketing jurídico fica reconhecido, e fica também definida de forma mais clara a publicidade e conteúdos permitidos e aqueles que são proibidos”, ressaltou Mantovani. 

Entre as alterações, o novo texto permite o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e pelo provimento.
A relatora pediu para retirar da sessão e a votação foi após a conclusão da análise do art. 2º do Provimento, e será retomada em data posterior a ser marcada.