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Entrega à adoção

8 MAI 2021 • POR Redação • 05h00

Mulheres ou gestantes podem fazer a entrega espontânea de bebês à Justiça para adoção. Essa é uma alternativa para evitar o abandono das crianças quando as mães não querem, por algum motivo, assumir a maternidade.

Não é crime. Inclusive, a possibilidade está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em Dourados, o amparo a essas mulheres é feito pelo Serviço Social do Fórum, por meio do projeto Dar a Luz. O projeto tem como premissa que a entrega à adoção pela mulher que não se sente em condições de criar seu filho, não é considerada um crime de abandono.

Além disso, o projeto oferece um serviço de acolhimento, apoio e orientação às mulheres/mães que desejam entregar seus filhos em adoção, proporcionando uma reflexão sobre a decisão e a importância da entrega responsável. A iniciativa reduz os casos de abandono de recém-nascidos e, em algumas situações, contribui para que a mãe consiga se estruturar física e emocionalmente para optar pela criação do seu filho.

O projeto “Dar a Luz” traz um envolvimento no tema, tanto do Poder Judiciário, quanto do Poder Executivo e do Ministério Público, de amparo, sobretudo porque muitas vezes quem vai entregar um filho à adoção são adolescentes em situação de vulnerabilidade e que podem colocar esse bebê em risco e, a partir do conhecimento, tanto nas escolas, como em qualquer rede de atendimento, no posto de saúde, ou qualquer outra instituição pública que esta adolescente compareça, ou esteja próxima, ela pode ser orientada e amparada.

O Dar a Luz é importante pela promoção do enfrentamento justamente de condutas que são de fato criminosas, como o aborto em ambiente clandestino e fora das hipóteses legais, o abandono do recém-nascido em locais impróprios, além de mencionar a venda de crianças ou o próprio infanticídio. Em Dourados, o projeto é desenvolvido pelo Grupo de Apoio à Adoção (GAAD), Vara da Infância e o Ministério público por uma adoção legal e segura.

Embora já funcione no Estado desde 2011, o Dar a Luz lançado somente agora na cidade consolida o desejo do Grupo e também do Dr. Zaloar, juiz responsável pela Vara da Infância na época da criação do GAAD, sobre a necessidade de realizar ações educativas junto à comunidade e rede de proteção das gestantes para que estas, em vez de abandonar seus filhos ou entregar a uma adoção ilegal, confiem a entrega à Justiça e, por esta, sejam acolhidas.

Após o nascimento do bebê, a mãe é ouvida sobre a intenção de entregar ou não o filho para adoção. E, mesmo optando pela entrega, ela pode se arrepender em até 10 dias. Passado esse prazo, a criança é encaminhada para adoção, respeitando a ordem dos pretendentes habilitados estabelecida no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Caso a mãe desista da entrega, antes ou durante a audiência, o juiz determina o acompanhamento de mãe e filho por equipe de profissionais capacitados por um prazo de 180 dias.