Covid-19

Com alta de casos, prefeitura publica novo decreto com restrições

Medida suspende funcionamento de bares, sinuca, boliches e tabacarias

18 JAN 2021 • POR Redação • 08h41
Regra proíbe até mesmo rodas de tereré e narguile - A.Frota

Foi publicado no diário oficial de Dourados neste domingo (17) uma edição extraordinária com um novo decreto de medidas para prevenção do contágio do Coronavírus. As novas regras foram divulgadas devido ao aumento de casos e óbitos nas últimas semanas no município.

O decreto mantém o toque de recolher entre 22h e 5 horas da manhã. O comércio poderá funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 16h; Shopping center: de segunda a sábado, lojas das 10h às 21h e praça de alimentação das 11h às 22h e aos domingos: lojas das 14h as 20h e a praça de alimentação das 11h às 20h. já os mercados e atacados: de segunda a domingo das 7h30 as 22h; e Restaurantes: de segunda a domingo das 11h às 22h.

A publicação estabelece a suspensão do funcionamento de atividades de tabacarias, bares, boliches e sinuca. Além disso, fica permitido o funcionamento das conveniências de segunda a domingo somente das 11h às 18h. Após o horário, as conveniências somente poderão funcionar na modalidade “pegue e leve”, por meio de janela, de segunda a domingo, das 18 às 22h.

A determinação ainda mantém os parques fechados. E também bibliotecas e museus, teatros, cinemas, arenas e saúnas.

Fica suspenso a realização de eventos e comemorações de qualquer natureza, em chácaras, espaços de eventos, salões de condomínios, quer sejam organizados por particulares, quer sejam organizados por empresas especializadas.

Também há orientações sobre casamentos, permitindo apenas a realização de celebrações religiosas, que poderão ocorrer com no máximo 30% da capacidade normal de cada local, não ultrapassando 80 pessoas dentro do recinto

O decreto ainda "recomenda que as comemorações de festividades realizadas em residências contemplem apenas os indivíduos que coabitam no mesmo domicílio".

Fica vedada também a aglomeração para uso de narguilé e tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus, ficando vedada a aglomeração de pessoas em qualquer recinto, sob pena de infração.