Trânsito

Nova lei de trânsito: veículo só será licenciado se atender a recall

24 NOV 2020 • POR Portal do Trânsito • 13h00

Em outubro, foi aprovada a Lei 14071/20 que altera vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Entre eles está o art.131 que trata do licenciamento anual dos veículos.

Conforme a norma, o licenciamento não poderá ser feito por proprietários de veículos que não atendam campanhas de recall.

A lei diz que as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.

Após a inclusão dessas informações, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall.

Como é hoje

Através de uma Portaria Interministerial, assinada em 2019, foi criado o Serviço Nacional de Notificação de Recall de Veículos, com o objetivo de aprimorar o serviço de aviso a consumidores para substituição ou reparo de veículos após a sua entrada no mercado.

De acordo com a Portaria, caso o  proprietário não atenda à convocação de recall, ele recebe um aviso que fica inscrito no documento do carro. Após o proprietário informar que atendeu à convocação, o CRLV é expedido no próximo licenciamento do veículo sem a anotação.

Atualmente não há impedimento para o licenciamento, por esse motivo.

Segurança

Quando o proprietário recebe uma carta com aviso de recall quer dizer que algo no veículo está com problemas. Geralmente um defeito de fábrica, que pode colocar em risco a vida dos ocupantes do veículo, foi detectado pela montadora e precisa ser reparado imediatamente.

O reparo é totalmente gratuito e garantido por lei. O proprietário só precisa levar o veículo até a concessionária mais próxima para efetuar o conserto.