Dourados

Em novo decreto da prefeitura, toque de recolher começa às 23h e comércio poderá abrir até às 16h no sábado

24 SET 2020 • POR Flávio Verão/Dourados Agora • 15h19

A Prefeitura de Dourados publicou nesta quinta-feira (24) novo decreto de prevenção ao contágio do coronavírus. Entre as mudanças está o toque de recolher, ampliado em uma hora e agora passa a valer, a partir de amanhã, das 23h às 5h.

Outra novidade é quanto a abertura do comércio aos sábados, que foi ampliado, passando a funcionar das 8h às 16h. A medida era reinvindicada pelos comerciantes. De segunda a sexta-feira mantém como está: 8h às 18h.

O shopping center, de segunda a sábado, as lojas funcionam das 11h às 21h e a praça de alimentação das 11h às 21h. Aos domingos as lojas estavam proibidas e abrir e agora voltam a funcionar das 14h às 20h e a praça de alimentação das 11h às 20h.

Mercados e atacados passam a funcionar de segunda a sábado das 7h30 às 22h. Já os restaurantes de segunda a sábado, das 11h às 23h; bares, de segunda a sábado das 10h às 23h e conveniências de segunda a sábado, das 08h às 23h.

Diferente de medidas anteriores que permetiam os estabelecimentos venderem bebida até 20h, este novo decreto não traz nenhuma informação, permitindo, assim, o consumo no local até o horário de fechamento.

Conforme o decreto, os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão manter o espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas e máximo quatro cadeiras em cada uma delas.

Ficou mantido a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, bem como está proibido a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite.

Após as 23h os serviços de conveniências somente poderão atender por entrega em domicilio (delivery). Ficou mantido suspenso o funcionamento das atividades de tabacarias.

Conforme a prefeitura, o decreto entra em vigor nesta sexta-feira (25) e tem validade de 14 dias. Confira aqui o decreto na integra a partir da página 2 do Diário Oficial do Município.