Feminicídio

Destaque de juiz de MS provoca projeto de lei que muda o crime de feminicídio

21 AGO 2020 • POR • 11h32

No dia 12 de agosto deste ano, foi apresentado, na Câmara dos Deputados Federais, Projeto de Lei que visa alterar a redação do crime de feminicídio e passar a considerá-lo como crime autônomo dentro do Código Penal Brasileiro. Referido projeto foi posto para apreciação do Legislativo Nacional pelo deputado federal Fábio Trad, porém foi motivado, em grande parte, por iniciativa do magistrado do TJMS, Carlos Alberto Garcete de Almeida.

Em 9 de março de 2015, por força da Lei Federal nº 13.104, o Código Penal brasileiro recebeu, a título de qualificadora do homicídio, o crime de feminicídio. Embora tenha representado um marco histórico, as estatísticas atuais demonstram que a violência praticada contra a mulher só tem aumentado, evidenciando que a cultura da violência de gênero perdura até os dias atuais.

Deste modo, ao longo de debates em grupo de professores de direito penal e processual penal, no qual fazem parte tanto o deputado federal Fábio Trad, quanto o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, o magistrado apresentou ao membro do legislativo a necessidade de evoluir o tratamento dado ao delito que vitima tantas mulheres no país. “Presto minha homenagem e agradeço ao amigo e ilustre professor e Juiz sul-mato-grossense Carlos Alberto Garcete que nos brindou com o envio da presente proposta e que mais uma vez contribui para a discussão e aperfeiçoamento das normas penais, principalmente no que tange ao crime de feminicídio”, laureou o deputado na justificativa do Projeto de Lei de n.º 4.196.

Pela proposta, o crime de feminicídio deixa de ser uma qualificadora do crime de homicídio e se torna um crime autônomo previsto no art. 121-A, com pena base de 12 a 30 anos. O texto legal não mais usaria o termo “condições de sexo feminino”, mas “condições de gênero feminino”, em um claro aperfeiçoamento e adequação ao conceito jurídico da atualidade. Além dessas modificações no tratamento do crime de feminicídio, o novo artigo mantém as situações de aumento de pena e estipula a aplicação de pena de reclusão de 20 a 30 anos nos casos em que o delito ocorrer conforme uma das hipóteses das qualificadoras do crime de homicídio.

“É uma luta histórica. Em 2015 o Brasil teve um avanço com a inserção do feminicídio no ordenamento jurídico, mas o inserindo como uma qualificadora do crime de homicídio. Isso representou um avanço, mas acabou abrindo um debate no plenário do júri em todos os julgamentos de crimes contra a vida com vítimas mulheres, se foi ou não um feminicídio. Contudo, quando você o transforma num tipo penal independente, o agressor já passa a ser denunciado pelo feminicídio, o juiz já pronuncia pelo feminicídio, se torna uma discussão superada no plenário”, explanou Carlos Alberto Garcete de Almeida, juiz titular da 1ª Vara do Júri de Campo Grande.

Para o magistrado, que concluiu doutorado em Direito (área de concentração em Direito Processual Penal) pela PUC/SP e é Pós-doutorando em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, esta alteração no Código Penal fortalece a estrutura de combate ao crime de violência contra a mulher. “Claro que a redução dos crimes se dá, em grande parte, por políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, mas a mudança legislativa deixa mais técnico o tratamento dado ao crime e reduz debates durante o julgamento”, ressaltou.