Educação

Ensino em formato remoto inicia em 3 de agosto na UFGD

7 JUL 2020 • POR Da Redação • 12h35
(Foto: Divulgação)

A UFGD publicou dia 29 de junho, a Portaria nº 367 sobre a retomada em forma de ensino remoto das atividades letivas da graduação e pós-graduação, no dia 3 de agosto.

A decisão foi tomada com embasamento em estudos internos e em recente pesquisa realizada pelas pró-reitorias (disponíveis no final da matéria), cujos resultados foram divulgados em matéria anterior.

A Universidade adotou o ensino em formato remoto, em atendimento às orientações das autoridades de saúde e órgão reguladores sobre manter o distanciamento social. “Remoto”, segundo o dicionário Aurélio, significa longe do espaço; distanciamento.

Ao adotar o formato remoto para o ensino, a UFGD precisava escolher uma das formas que assegurassem distanciamento social. São elas: Educação a distância (EAD), o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) e o Regime Acadêmico Emergencial (RAE). Analisando as possibilidades oferecidas por cada uma e suas metodologias, a UFGD escolheu o RAE em virtude de evitar a exclusão digital e conter a evasão.

Então... o que é o RAE?

O RAE é uma das formas de ensino em formato remoto, que não depende obrigatoriamente do uso da Internet e suas ferramentas tecnológicas para realizar o desenvolvimento dos componentes curriculares com suas práticas pedagógicas. O regime tem um calendário próprio, 4 módulos de 25 dias, sendo cada dia com 4 horas diárias. Em cada módulo, o discente poderá cursar até 3 componentes curriculares, incluindo Trabalho de Conclusão de Curso e Atividades Complementares.

Esse regime adota uma didática contextualizada com as especificidades pedagógicas do ensino em formato remoto, privilegiando a organização de um plano de trabalho com suas unidades de ensino sequenciadas, em que o docente escolhe estratégias e recursos que assegurem desenvolvimento dos conteúdos curriculares e suas avaliações processuais e finais, sem depender obrigatoriamente da Internet e suas ferramentas tecnológicas.

O regime assegura flexibilidade pedagógica ao trabalho do docente, podendo o mesmo adotar estratégias e recursos diversificados, levando-se em consideração as características e perfis dos discentes matriculados em sua disciplina, desde que não estimulem a exclusão digital e a evasão.

São características do RAE:

- assegura ensino em formato remoto;

- não há obrigatoriedade de uso de Internet;

- não há obrigatoriedade de uso de ferramentas tecnológicas;

- permite flexibilidade pedagógica ao trabalho do docente;

- utiliza uma didática contextualizada;

- não estimula e evita a exclusão digital e evasão.

É importante saber!

O aluno que considerar não ter condições para acompanhar o regime acadêmico emergencial, poderá não se matricular e, se iniciar o módulo e perceber dificuldades, poderá solicitar o cancelamento de matrícula até 15 dias depois do início do período.

Na pós-graduação, o discente matriculado poderá realizar o trancamento de disciplinas que estejam sendo cursadas antes de completar 50% da carga horária total, não havendo nenhum prejuízo para seu processo formativo.

Aos alunos em situação de vulnerabilidade, a PROAE apoiará as demandas específicas.

Quando as aulas retornarão no sistema presencial?

As aulas presenciais só serão retomadas quando a disseminação do Coronavírus estiver controlada. Por enquanto, a Universidade seguirá com ensino em formato remoto, seguindo a Portaria nº 544 do MEC.

Ainda tenho dúvidas… como faço?

O aluno de graduação que tiver dúvidas e desejar mais esclarecimentos, deverá enviar um e-mail para prograd@ufgd.edu.br ou, se for da pós-graduação, para propp@ufgd.edu.br