Medida Provisória

MP libera R$ 60,1 bilhões contra coronavírus em estados e municípios

5 JUN 2020 • POR Agência Senado • 13h47

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que libera R$ 60,1 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia de coronavírus. O repasse do dinheiro está previsto na Lei Complementar 173, de 2020, sancionada na semana passada. A MP 978/2020 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (4).

O crédito extraordinário faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Além da transferência dos R$ 60,1 bilhões, o plano prevê a negociação de empréstimos e a suspensão do pagamento de dívidas com a União estimadas em R$ 65 bilhões.

O auxílio financeiro será dividido em quatro parcelas iguais ao longo do ano. Estados, Distrito Federal e municípios devem aplicar R$ 10 bilhões em ações de saúde e assistência social. Desse total, governadores devem destinar R$ 7 bilhões ao pagamento de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer a dois critérios: taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e tamanho da população.

A diferença de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também deve ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de acordo com a população de cada cidade.

Dos R$ 50 bilhões restantes, estados e Distrito Federal ficam com R$ 30 bilhões (confira abaixo o valor destinado a cada um deles). Os municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, segundo o tamanho da população.

De acordo com a MP 978/2020, os R$ 60,1 bilhões serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna. A medida é prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), desde que haja autorização prévia na Lei Orçamentária.