Coronavirus

Pandemia: Garantias do trabalhador devem ser respeitadas, diz advogado

6 ABR 2020 • POR Redação • 16h22

Em meio à instabilidade financeira gerada pela paralisação de comercio e indústrias para conter o avanço do coronavírus (Covid-19), pandemia mundial, e sob a direção da Organização Mundial da Saúde (OMS), os governos estaduais e municipais vem fechado órgãos públicos, empresas estão suspendendo os trabalhos e atendimentos e também escolas cortaram as aulas para evitar a proliferação do vírus. 


Com essa mudança drástica de rotina, muitas empresas vêm descumprindo as recomendações e até mesmo as ordens de fechamento de estabelecimentos submetendo os trabalhadores ao risco de saúde pela contaminação do Covid-19, ou até mesmo utilizando deste acontecimento para suprimir direitos trabalhistas.


O advogado sul-mato-grossense, Daverson Matos, explica sobre a importância das garantias do trabalhador em meio à pandemia do coronavírus, aduzindo que o trabalhador que se encontra no grupo de risco (pessoas com doenças do coração, fumantes, diabéticos e idosos), deve comunicar o empregador, apresentando sua documentação medica se necessário para o afastamento, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida, que vem em primeiro lugar, acima do lucro, devendo o empregador respeitar as medidas estabelecidas.


Outro fator importantíssimo, é que o empregador ao suspender as atividades laborais na prevenção ao contagio do coronavírus, motivado pela quarentena ou pelo isolamento, não poderá realizar qualquer desconto salarial, devido ser considerada uma falta justificada, que garante ao trabalhador não ser penalizado. 


“Há de se verificar que o empregador assume os riscos da atividade e a suspensão do trabalho não decorre de fato gerado pelo empregado, mas sim de um risco da atividade que o empregador tem que arcar” pontuou Daverson.
Uma das medidas encontradas pelos empregadores vem sendo as férias coletivas, o que não exime o trabalhador do pagamento dos salários e o acréscimo constitucional de 1/3.


Já a demissão, um ato extremo, vem sendo a saída para outros empregadores que não estão suportando a crise econômica que vem assolando o país, o que não retira a responsabilidade do Estado intervir para socorrer a população durante esse período, principalmente os trabalhadores avulsos, autônomos que vem tendo maior abalo financeiro. 
Atualmente uma das medidas adotadas pelo Ministério da Economia, consiste em um auxilio emergencial anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia (26) para os trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus no valor de R$ 600 por mês.