RIOS DE MATO GROSSO DO SUL

Decreto de 'Cota Zero' permite pesca de 1 peixe nativo e 5 piranha

29 FEV 2020 • POR Da redação • 12h00

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou nesta quinta-feira (28) o decreto Nº 15.375, DE 28 defevereiro de 2020, alterando o decreto Nº 15.166, de 21 de fevereiro de 2019, que trata da Política de Pesca do Estado.

Ficou estabelecido que a partir do dia 29, quando a pesca estiver aberta, o novo Decreto altera basicamente a cota de captura para a pesca amadora, que seria "zero", passando a se poder capturar e levar um exemplar de peixe de espécie nativa, respeitando os tamanhos mínimos e máximos permitidos nos Decretos e 5 exemplares de peixes da espécie piranha (Pygocentrus nattereri e/ou Serrasalmus marginatus). Poderão ser consumidos no local de pesca, peixes capturados respeitando as normas.

Houve ainda alteração nos tamanhos máximos e mínimos das espécies pintado, cachara, jaú e pacu, que ficam conforme a tabela abaixo. Essas espécies e as demais com determinação de medida estão na cartilha.


Outra alteração contida no novo Decreto foi a seguinte: a pesca subaquática que seria extinta com a cota "zero", passa a ser permitida, desde que para as 10 espécies alóctones citadas no Decreto 15.166/2019, mais a nova espécie que o novo Decreto aumentou, agora 11, com a introdução do tambaqui. Ressalta-se que continuam podendo ser acrescentados à cota de captura, exemplares dessas 11 espécies alóctones.

Todas a informações já constam na Cartilha do Pescador 2020 confeccionada pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental, disponibilizada à imprensa, bem como estará disponível no portal da Polícia Militar .

Confira a cartilha de pesca 2020 em MS