Justiça

Defensoria atua na alteração de nomes e sobrenomes constrangedores em MS

22 FEV 2020 • POR Redação • 10h00

Entre as muitas áreas de atendimento, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul atua para que assistidas e assistidos não passem por algum tipo de constrangimento ou situação vexatória devido ao próprio nome ou sobrenome.


Provada a situação, como por exemplo, erros de digitação do escrivão no momento do registro, constrangimentos ou até mesmo nomes excêntricos, é necessário o ajuizamento de uma ação pedindo a alteração ou retificação do registro.


Em Três Lagoas, município localizado a instituição conseguiu na Justiça alterar o sobrenome que causava constrangimento para uma assistida. A ação é da coordenadora da 10ª Regional da DPE/MS, defensora pública Rita de Cássia Vendrami Push de Souza.


Conforme o processo, a assistida procurou a instituição e relatou que um de seus sobrenomes a expõe a situações constrangedoras constantemente no ambiente social, especialmente em sua comunidade religiosa.


Diante dos fatos, a defensora pública ingressou com ação de alteração de nome, em que pedia a substituição de um dos sobrenomes da assistida, de origem paterna, por outro, dessa vez de origem materna.


O pedido chegou a ser negado pela Justiça em primeiro grau, porém, a Defensoria Pública interpôs recurso de apelação, que foi aceito em decisão monocrática.
“O entendimento usado foi o do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, ‘invocando os princípios essenciais como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade, da não discriminação e da busca da felicidade, qualquer pessoa, tem o direito fundamental de estar bem consigo mesmo’”, destacou a coordenadora da 10ª regional.


Excesso de nomes

Na Capital, em outro caso, a assistida registrada pela mãe com 13 nomes também conseguiu, por meio da Defensoria Pública, a retificação de seu registro.


Na ação, o entendimento foi de que a extensão do nome causava problemas, já que, nenhum documento oficial de identificação tem espaço suficiente para receber todas as palavras.


Então, a defensora pública, Kátia Maria Souza Cardoso, da 2ª DPE de Fazenda Pública, ingressou com uma ação de retificação do registro de nascimento, para que.
“O registro já foi alterado. Permaneceram apenas os nomes escolhidos pela assistida”, afirma Kátia. (Defensoria Pública)