Semiaberto

"Saidão" libera 66 presos de Dourados para festas de fim de ano em casa

26 DEZ 2019 • POR Valéria Araújo • 17h11
Presos são do Regime Semiaberto - Divulgação

 

A Justiça de Dourados autorizou a saída temporária de 66 presos do Regime Semiaberto para que possam passar os festejos de Natal e ano novo com familiares. Serão dois períodos de liberação com sete dias cada, entre o Natal e o Ano Novo.  Durante a saída temporária eles estarão dispensados do compromisso de passar a noite na unidade prisional.

Para monitorar os detentos, a Polícia Militar fará fiscalização, através de visitas periódicas para identificar se o albergado está em casa no período noturno conforme determina a legislação. É proibido deixar a residência após às 20h. De acordo com o tenente-coronel Carlos Silva, comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar de Dourados, em caso de flagrante do preso que não estiver em casa no horário estipulado pela justiça, a PM relatará o caso ao Ministério Público Estadual e ele poderá ser penalizado com a regressão de pena para o regime fechado. 

Para receberem o benefício os detentos devem cumprir requisitos básicos como o bom comportamento, não ter cometido falta grave na prisão, ou ter mandado de prisão em aberto. Além disso precisa ter cumprido 1/6 da pena ou 1/4 da condenação em caso de ter sido reincidente. Quem não volta no prazo estipulado é considerado fugitivo e vai ser procurado pela polícia, além de regredir de pena.

O benefício da Saída Temporária visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e aberto.

Saída X Indulto 

O indulto de Natal e a saída temporária ainda confundem parte da população, já que ambos são benefícios concedidos a partir do bom comportamento do preso. Tendo o detento recebido o benefício da saída temporária, ele deve retornar à prisão em um determinado período estipulado. O indulto de Natal, diferentemente, garante ao preso a liberdade total antecipada.