Lei

Clubes com piscinas em Dourados serão obrigados a ter salva-vidas

11 DEZ 2019 • POR Flávio Verão • 10h06
Lei que obriga salva-vidas em clubes com piscinas foi sancionada em Dourados - Divulgação

A Prefeita Municipal de Dourados, Délia razuk, sancionou nesta terça-feira (10) a Lei Nº 4.363 de 3 de dezembro de 2019 que obriga clubes com piscinas da cidade terem guardas vidas.

Conforme a Lei, fica o clube que possua piscina e clube com tanques aquáticos em suas dependências obrigado a manter um guarda-vidas para cada 1.250m² de espelho d’água, independentemente do tamanho das piscinas.

A área definida poderá envolver uma ou mais piscinas, desde que a distância entre elas não seja superior a 15m metros e que tenha campo visual livre para todo o espelho d’água, sem obstáculos.

A disponibilidade de guarda-vidas, conforme a lei, deverá se dar em tempo integral de funcionamento das piscinas do clube.

Os clubes dainda deverão manter em suas dependências o mínimo de um)equipamento desfibrilador cardíaco portátil, além de máscaras de respiração artificial, colar cervical, nos tamanhos pequeno, médio e grande, e prancha longa.

Os clubes ainda terão que treinar funcionários para a utilização adequada do desfibrilador e dos demais equipamentos de segurança.

Nos clubes ainda devem ser afixadas, em locais de fácil acesso e visualização, placas contendo aviso de que o local possui aparelho de desfibrilação e equipamentos de segurança, bem como que mantém funcionários treinados para sua utilização.

O descumprimentoda lei sujeita o clube a advertência escrita; multa, por autuação; multa em dobro, por autuação, para o caso de reincidência; e suspensão do funcionamento da piscina até a regularização.