Proagro

Comissão vai julgar 576 recursos de produtores rurais

27 NOV 2019 • POR • 15h25

A Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) irá analisar 576 processos até o fim do ano. Neste mês e em dezembro, estão agendadas três reuniões. A comissão analisa recursos apresentados por produtores rurais que tiveram pedidos de indenizações do Proagro negados ou glosados parcialmente pelas instituições financeiras.  

O principal motivo de indeferimento dos recursos foi a emissão de notas fiscais em nome de terceiros. Nesses casos, o produtor rural precisa ficar atento no momento de aquisição de insumos, pois a nota fiscal precisa ser emitida em nome do beneficiário do Proagro.

Hoje e amanhã,  está programada a 2ª sessão de julgamento da 4ª turma, sediada em Porto Alegre.  Serão levados a 10 recursos a julgamento de produtores do Rio Grande do Sul. Nos dias 11, 12 e 13 de dezembro, deve ocorrer a 6ª sessão de julgamento da 5ª turma, sediada em Curitiba, com julgamento de 330 recursos de produtores de Santa Catarina e do Paraná.

“Estamos digitalizando todas as fases da CER-Proagro para que, em meados de 2020, todos os processos estejam com tratamento simplificado, digitalizado e eletrônico, desde a entrada dos documentos do produtor na instituição financeira para a CER, a análise, as defesas técnicas e o julgamento dos processos, até a informação ao produtor, que poderá acompanhar o status do processo até o julgamento final. Isso vai trazer maior eficiência e agilidade na divulgação dos processos”, disse o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, Pedro Loyola.

O Proagro atende aos pequenos e médios produtores que têm a colheita ou o rebanho prejudicados por fenômenos naturais, como enchentes ou secas, pragas e doenças. Esses produtores ficam desobrigados de liquidar as operações de crédito rural para custeio, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Ao ter um processo de comunicação de perdas indeferido nas instituições financeiras, o produtor tem direito a recorrer administrativamente, o que é analisado e julgado pela CER-Proagro. O colegiado da comissão faz a análise pontual de cada caso com base em documentos, como notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, e julga administrativamente a divergência entre o produtor e o banco. Após análise, os recursos serão julgados e o resultado publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU).