Reajuste

Energia ficará 12% mais cara em Mato Grosso do Sul a partir deste mês

2 ABR 2019 • POR Redação • 14h09
Consumidor vai sentir a diferença já neste mês - Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (2) o índice de reajuste tarifário da Energisa Mato Grosso do Sul. O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será de 12,39%, ou seja, uma elevação tarifária já a partir de 8 de abril deste ano. 

De acordo com a Eergisa, o reajuste tarifário é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.

Ainda segundo a Energisa, a compra de energia é responsável por +13,78% do efeito médio, cujo o principal ofensor é a situação hidrológica vivenciada no país nos últimos meses, provocando o acionamento de geradores termoelétricos com elevados custos. 

Os Encargos Setoriais apresentaram uma queda de -3,63%, em função do encerramento do recolhimento das quotas CDE Energia, cujo objetivo era repor as despesas extraordinárias incorridas em 2013, que foram custeadas pelo Tesouro Nacional e a antecipação dos pagamentos da CDE Conta ACR, que terminam em setembro/2019.

Com destaque, na Distribuição tem-se um impacto de +3,07%, devido a inflação acumulada nos últimos 12 meses, e ao compartilhamento dos ganhos de eficiência da EMS com os consumidores.

Em resumo, o efeito médio total a ser observado pelos consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul é majoritariamente formado por componentes da Parcela A, ou seja, componentes que não estão sob gestão da distribuidora.

Composição da tarifa de energia

A tarifa de energia elétrica é composta por custos da distribuição, que formam a Parcela B da tarifa, e os custos de transmissão e geração de energia, além de encargos e impostos, chamados de Parcela A. O preço final da tarifa é dividido, portanto, em duas parcelas:

Parcela A – trata-se de custos cujos montantes e preços escapam à vontade ou gestão da distribuidora, que atua apenas como arrecadadora; Parcela B – custos diretamente gerenciáveis, administrados pela própria distribuidora, como operação e manutenção e remuneração dos investimentos.

Nos processos de Reajustes Tarifários Anuais, a Aneel promove um reajuste na tarifa vigente a fim de corrigir seu valor pelo índice de inflação acumulado no último ano. Além disso, nesse processo a Aneel aplica um fator de ajuste que visa compartilhar com seus consumidores o ganho de eficiência obtido pela empresa e, com isso, diminuir o impacto do índice de reajuste anual.

Encargos e impostos na tarifa

A ilustração abaixo mostra a divisão da fatura de energia elétrica em cada um dos itens que compõem a cadeia do setor elétrico brasileiro, considerando a receita da concessionária acrescida dos impostos e tributos (ICMS, PIS/COFINS). A tarifa final do consumidor da Energisa Mato Grosso do Sul contém 36,31% de encargos e impostos.

A parte que cabe à distribuidora de energia representa apenas 26,90% da composição da tarifa. É por meio dessa parcela que a Energisa Mato Grosso do Sul distribui energia a todos os clientes, paga funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados.

 

Fonte: Energisa