Eleições 2018

TRE divulga regras para consumo de bebidas alcoólicas no 2º turno das eleições

Regras da Lei Seca adotadas no primeiro turno serão repetidas no domingo, proibindo consumo nos estabelecimentos, mas liberando a venda

25 OUT 2018 • POR Da Redação, com o TRE • 17h55
Quem causar tumulto na hora da votação pode ser preso - Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TER/MS) publicou no final da tarde desta quinta-feira (25) a Portaria 22/2018 TRE/CRE/CJA/SAOZE que regulamenta a chamada “Lei Seca” em todo Estado de Mato Grosso do Sul para o segundo turno das eleições, que ocorre no domingo, dia 28 de outubro.

As regras são as mesmas do primeiro turno.  De acordo com o documento, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público, em todo o estado.

Estão excluídos da vedação os estabelecimentos que funcionem somente como restaurante durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.

O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral. O documento ainda traz um alerta a população que apresentar-se publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que provocar tumulto ao processo eleitoral constitui crime (art. 297 do Código Eleitoral).