Só em casa

Lei seca branda em MS permite que cidadão compre bebida para consumir em casa

Há exatos quatro anos, o TRE publicava portaria proibindo consumo e venda de bebida em qualquer hipótese

5 OUT 2018 • POR Luiz Radai • 17h16
Está proibido consumir bebida alcoólica nos comércios ou locais públicos - Arquivo

A Portaria CRE Nº 21/2018 TRE/CRE/GABCRE que instituiu a Lei Seca em 7 de outubro, dia da votação nas Eleições 2018, em Mato Grosso do Sul é mais branda em relação a norma publicada quatro anos atrás pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Nesta sexta-feira (5), dia em que completa-se quatro anos do dia de votação da eleição nacional em 2016, o despacho do desembargador João Maria Lós regulamente que a partir de 3h até às 17h de domingo o consumo de bebidas em supermercados e conveniências, ou comércios afins, está proibida. No entanto, se o cidadão consumir a bebida em casa, poderá comprar o produto.

Esta novidade não está bem clara no despacho, mas o desembargador explicou a órgãos de imprensa da Capital na manhã desta sexta-feira que é este o entendimento.

“A medida é para evitar transtornos nas seções eleitorais como brigas ou mesmo confusões quanto a sala de votações”, explica o desembargador.

Outra novidade é a liberação aos restaurantes para atenderem os clientes entre 11h30 e 14h30, permitindo que eles comprem e consumam a bebida alcoólica, dentro do estabelecimento neste horário.

João Maria ainda aproveitou para lembrar que a fiscalização durante a “lei seca” será feita pela polícia e se descumprida o eleitor pode ser penalizado ou mesmo preso.

A proibição de venda de bebidas alcoólicas já foi obrigatória em todo o Brasil nos dias de eleições, mas atualmente a implantação fica a cargo de cada Estado, e MS segue uma tendência de várias outras unidades da federação com o “afrouxamento da norma”. São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, não terão lei seca.

Há quatros anos, o TRE havia despachado uma portaria na qual proibia a venda e o consumo durante a mesma faixa de horário, seja em casa ou nos estabelecimentos. Naquela eleição, nenhum restaurante estava autorizado a deixar o cliente consumir a bebida alcoólica dentro do horário de almoço.

Nas eleições municipais de 2016, Dourados teve a mesma norma que agora é para todo o Estado. Assim, o douradense está um pouco mais acostumado com esta deliberação, que para o restante ou a maioria do MS é novidade.