Educação

Prefeitura de Douradina e SED/MS realizam reorganização educacional

14 NOV 2017 • POR • 08h00
Esse processo vem sendo discutido há alguns meses e agora foi firmado pelo município e o Estado
De Douradina

Em acordo firmado com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e de comum acordo com a direção da Escola Estadual Barão do Rio Branco a Prefeitura Municipal de Douradina assumiu esta semana a responsabilidade pelos anos iniciais (1º ao 5º ano) do ensino fundamental na área urbana do Município, enquanto o Estado assume as séries finais (6º ao 9º), conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394 de 20 de dezembro de 1.996.

Desde 1.996 os Estados e Municípios vem aderindo parcerias no ensino fundamental e vem obtendo resultado positivo do ponto de vista pedagógico, pois as crianças ao saírem da Educação Infantil ingressam em uma escola menor, porem preparada e que vai se especializando e criando projetos direcionados para atender as crianças do 1º ao 5º ano, podendo desta forma melhorar a qualidade de ensino, além de oferecer aos pais mais tranquilidade de seus filhos conviverem com crianças de faixa etária semelhante. Em contrapartida a escola estadual está melhor preparada e vai se especializar para atender os alunos de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Ensino Médio e a EJA. Quem ganha são os alunos com qualidade de ensino e uma escola com projeto voltados para um público alvo menor.

Esse processo, de mútua cooperação entre as redes educacionais de nosso município vem sendo discutido há alguns meses entre o Prefeito Professor Jean, a Secretária Municipal de Educação Roseli Ponce, as Diretoras da Escola Estadual Barão do Rio Branco Ana Célia e Janaina Spessoto, o Coordenador Regional de Educação Professor Nei Elias, a Diretora Do Centro de Formação e Pesquisa Professora Karina de Cassia, a Coordenadora de Recursos Humanos do CRE-5 Eleuza e professor Valdenir Machado. "Esse processo foi firmado entre as esferas Estadual e Municipal, visando o fortalecimento das ações administrativas e pedagógicas de ambas as redes, assegurando específica e melhor qualidade de ensino aos estudantes, que é o alvo prioritário de nossa atenção", afirmou o prefeito.

Segundo Nei Elias Coenethe de Oliveira, Coordenador Regional de Educação, a municipalização em Douradina tem como critério balizador a qualidade pedagógica e não o critério financeiro. "Antes de tomarmos qualquer decisão realizamos um estudo técnico que avaliou a viabilidade do processo", contou.

"É importante ressaltar que a municipalização ocorrerá de forma gradativa para os anos iniciais, sendo que em 2018 a escola estadual deixará de oferecer apenas o primeiro ano, em 2019 deixará de oferecer primeiro e segundo ano, em 2020 deixará de oferecer o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino fundamental e assim sucessivamente, desta maneira no início de 2022 todos os anos iniciais (1º ao 5 ano) estarão sob a responsabilidade do município de Douradina. Enquanto que a Escola Municipal Mirena Amélia Batista, já no início de 2.018 deixará de ofertar do 6º ao 9º ano, passando esta responsabilidade para a Escola Estadual", esclareceu Ana Célia Gerotti, diretora da escola Barão.

Para a diretora da escola municipal Mirena Amélia Batista, Norma Eliceche, esse é um sonho que ela acalentava há anos, inclusive com tentativas em outras administrações, porém sem sucesso, " o sentimento hoje é de alegria e gratidão", enfatizou a diretora.

O Prefeito Municipal Professor Jean, disse ainda que Douradina está entre um grande número de municípios que estão aderindo a esse processo no estado do Mato Grosso do Sul e que está satisfeito que esse processo tenha ocorrido de comum acordo entre as duas esferas, "será um período de transição em que vamos trabalhar de forma incansável para que nossas escolas estejam preparadas para atender bem essas crianças. "

Municipalização do ensino

A educação pública é dever compartilhado entre as entidades políticas: federais, estaduais e municipais. A Constituição da República diz: "A educação é direito de todos e dever do Estado". Estabelece que o "acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo".

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, definindo responsabilidades, diz que "os municípios deverão oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental"; os Estados encarregar-se-ão de "assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio". Portanto, é obrigação cumulativa dos municípios e dos Estados pelo ensino fundamental, devendo haver, entre eles, coordenação, compromisso político, ajuda financeira e assessoria técnica dos Estados aos municípios.