Cidades

Entrevista: Promotor fala de julgamento sem réu

13 DEZ 2010 • POR • 08h30
Professor fala sobre julgamento Foto: Rogério Sanches

FÁTIMA DO SUL - O Promotor de Justiça Paulo Roberto Gonçalves Ishikawa, concedeu entrevista relatando sobre o jul-gamento inédito realizado na Comarca de Fátima do Sul, ocorrido na manhã de quarta-feira, primeiro de dezembro. Foi o primeiro com a ausência do acusado na Comarca após à aprovação da lei federal 11.689, publicada em 9 de junho de 2008.

Mesmo sem estar presente no próprio julgamento, o réu Viliam Pereira da Silva, foi condenado, à reclusão de 12 anos em regime fechado por assassinar Isaias Soares de Souza, 63 anos, em 25 junho de 2008, na residência localizada na Rua Salatiel Barros Cavalcante, Bairro Pioneiro em Fátima do Sul. A entrevista foi concedida ao repórter Rogério Sanches do site Fátima News.

#####Como foi esse julgamento sem o réu estar presente?
“Foi um julgamento histórico, e tive a honra de participar. Confesso que, a princípio, foi um pouco diferente do que estamos acostumados, pois o réu não está ali para se defender pessoalmente. Entretanto, mesmo nesta hipótese, a presen-ça de seu defensor no julgamento é fundamental, razão pela qual não há maiores prejuízos à defesa. Além disso, antes do julgamento pelo Tribunal do Júri, o réu tem oportunidade de apresentar sua defesa pessoal em audiência, perante o Juiz de Direito e seu advogado”

#####Desde quando essa mudança no processo passou a valer?
“Com o advento da Lei 11.689/2008, que permitiu a realização da Sessão do Tribunal do Júri mesmo sem a presença do réu, desde que devidamente intimado para comparecer. Assim, por ser matéria relativa a processo, passou a valer no momento de sua publicação, inclusive atingindo os processos em trâmite. Diante disso, os antigos processos de compe-tência do Tribunal do Júri desta comarca, que estavam paralisados pela fuga do réu há anos, estão sendo revisados, para que sejam marcados novos julgamentos se for o caso”

#####Essa mudança é bem vinda para a sociedade?
“Sim, pois agora não haverá suspensão do procedimento pela fuga do réu. Desde que citado, não haverá mais adia-mento de julgamento pelo não comparecimento de réu solto. Assim, o processo será julgado pelo Tribunal do Júri, e ha-verá uma sentença. Neste caso, facilita a produção de prova em Plenário visto que, com o passar dos anos, fica mais difí-cil encontrar as testemunhas do processo”

#####A sociedade não está acostumada a este tipo de julgamento, levando isso em conta qual a recomendação a ela?
“Que assistam aos julgamentos do Tribunal do Júri, pois é aberto ao público. Que participem ativamente da Justiça de nossa cidade, seja como testemunha, seja como Jurado, com coragem e responsabilidade”