Policia

Cadastro amplia chances de adoção

13 JUN 2011 • POR • 22h22
Juíza Maria Isabel Rocha é da coordenadoria de Infância e Juventude de MS - Foto: Hedio Fazan/PROGRESSO
DOURADOS – O cadastro nacional de famílias com o interesse de adotar uma criança tem ampliado as chances de adoção em todo o país. Essa é a avaliação da juíza auxiliar da coordenadoria da Infância e da Juventude de Mato Grosso do Sul, Maria Isabel de Matos Rocha. Implantada em 2009, a nova Lei da adoção trouxe uma série de mudanças, entre elas, o cadastro de crianças acolhidas e o de crianças disponíveis para adoção.

Essa nova medida, segundo a juíza, possibilitou cada magistrado controlar a quantidade de crianças sob sua responsabilidade nas casas de abrigo e quais delas disponíveis à adoção. A grande inovação, na opinião dela, foi o aumento das tarefas das equipes psicossociais no trabalho de atenção às famílias adotivas e biológicas. “Ambas as famílias passam agora por um curso. É feito todo um acompanhamento com todos eles”, disse a juíza Maria Isabel.

Ela esteve no fórum de Dourados para um encontro em que estão participando juízes, promotores defensores e equipes técnicas das Comarcas de Dourados e região. O evento, realizado quinta e sexta-feira, debateu o novo processo de adoção e discutiu o trabalho das comarcas neste processo.

Hoje todas as pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição para a adoção individual, que sempre será avaliada antes pela justiça, é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.

Segundo a magistrada, o papel da coordenadoria no processo de adoção é de apoiar as varas da infância, promover formação continuada dos juízes e dos técnicos, mobilizar ações a favor das crianças, fazer campanhas, tudo para melhorar a situação da vara da infância, bem como em trazer reivindicações das comarcas. A coordenadoria seria uma espécie de ponte entre o tribunal e o juiz de infância.

Polêmica

Um dos pontos polêmicos da lei é que não define se casais do mesmo sexo têm ou não direito à adoção. “Na verdade a lei é omissa, não diz que proíbe ou permite à adoção. Pela decisão recente do Supremo Tribunal Federal foi reconhecido que uma par homoafetivo pode constituir união estável. Com certeza essa decisão abre a porta para a adoção”, observa a juíza.

Ela explica que pela lei entende-se que duas pessoas casadas ou que vivem em união estável tem o direito à adoção. “Então como o supremo diz que duas mulheres ou dois homens são união estável, naturalmente vai permitir agora a adoção por decisão de jurisprudência”, entende a magistrada.

No Brasil há vários casos de pessoas do mesmo sexo que adotaram crianças. Mato Grosso do Sul também tem, concedidos inclusive pela juíza Maria Isabel de Matos Rocha.

Ilegalidade

A adoção ilegal ainda é o maior desafio da Justiça. As adoções conhecidas como consensuais, nas quais pais biológicos e adotivos entram em acordo antes de procurar a Justiça, ficaram de fora do processo legal por meio do Cadastro Nacional de Adoção.

Para a juíza isso tem barrado o processo de adoção. “Atrapalha na medida que essas pessoas não fazem o curso de preparação. Depois elas trazem o fato já consumado à justiça. Isso torna mais difícil tirar a criança sem trauma dos pais adotivos, onde acaba convalidando a adoção”, disse a magistrada.

Ela explica que, neste caso, analisa-se o melhor interesse da criança. “Se ela tiver vínculo forte com a família provavelmente vai permanecer, agora se for caso recente ou se tiver adaptação ruim e notar-se que aquela família não é idônea, o juiz dotará do poder de desconstituir a relação e retirar a criança dos pais adotivos”, ressalta a magistrada.