Policia

Lei barra venda de cigarro contrabandeado na Capital

27 MAI 2011 • POR • 18h47
Prefeitura da Capital terá 60 dias para regulamentar a lei e iniciar as fiscalizações - Foto: Divulgação
CAMPO GRANDE - Diante da incapacidade das autoridades policiais de conter o crime e, em alguns casos, da conivência dos agentes da lei com o tipo de delito, a Câmara de Vereadores de Campo Grande resolveu agir para tentar por um fim à venda de cigarros contrabandeados na cidade.

A reação da Câmara neste sentido veio através da aprovação de uma lei que pune de forma dura as pessoas envolvidas com esse tipo de comércio.

A lei foi promulgada ontem pela Casa de Leis de Campo Grande, e na verdade, ratifica o que já preconiza o Código Penal Brasileiro, embora as autoridades, na maioria dos casos, façam “vistas grossas” para o tipo de crime, principalmente em se tratando do chamado comércio “formiguinha” do cigarro estrangeiro – já que o produto é vendido geralmente em esquinas de ruas e outros pontos informais gerenciados por camelôs.

Pela lei, de autoria do vereador Márcio César (PPS), as pessoas flagradas comercializando cigarro contrabandeado serão multadas em R$ 5 mil.

No caso da reincidência dos infratores, o valor da multa é dobrado e uma terceira notificação à mesma pessoa, no caso dela atuar formalmente no comércio, permite que a prefeitura casse o alvará de seu estabelecimento.

Além de camelôs, a lei se estende para outros pontos comerciais, como bares e restaurantes, por exemplo.

O vereador justificou a criação da lei pelos grandes prejuízos que a venda de cigarros contrabandeados traz aos comerciantes formais, e os males que o produto originário, principalmente do Paraguai, proporciona à saúde dos fumantes.

A prefeitura agora terá 60 dias para regulamentar a lei e, por consequência, iniciar a fiscalização da venda do cigarro irregular.

PRISÃO

Além das multas previstas na lei da Câmara, a pessoa que for apanhada vendendo cigarro contrabandeado está sujeita a uma pena de prisão de até quatro anos, de acordo com o Código Penal.

######(com informações Gilmar Lisboa / Conjuntura Oline)