Cidades

Invasão da Brasília do Sul é modelo de abuso

25 MAI 2011 • POR • 13h00
Mesmo com a área sub judice, o governo federal realiza obras públicas em terras invadidas - Foto: Hédio Fazan /PROGRESSO
JUTI – A invasão da Fazenda Brasília do Sul por um grupo de paraguaios que se entitulam indígenas é um modelo clássico de abuso e violação do direito de propriedade. Desde que a área foi invadida, há mais de dez anos, o proprietário tem lutado na Justiça para conseguir a reintegração de posse, mas a ocupação fica cada vez maior, gerando conflitos com os funcionários e vizinhos da Brasília do Sul. A ação mais violenta dos invasores ocorreu em outubro de 2001, quando eles invadiram a sede da Fazenda Brasília do Sul, atentando contra a vida dos funcionários.

“Todos os trabalhadores foram expulsos de suas casas, tiveram seus pertences saqueados e o administrador da Fazenda, Ramão Aparecido Evangelista, entregou-se aos índios na tentativa de libertar os outros funcionários, mulheres e crianças que estavam sendo ameaçados pelos índios acampados”, lembra o advogado Marcelo Caldas Pires Souza, que representa os proprietários da Fazenda Brasília do Sul.

Os invasores permaneceram na sede da Brasília do Sul por 15 dias, sendo que os funcionários somente puderam retornar as suas casas após liminares de reintegração de posse concedidas pelos juízes federais Renato Toniasso e Odilon de Oliveira. “Em maio de 2002, o juiz federal Odilon de Oliveira julgou o mérito da demanda, dando total procedência a ação e confirmando as liminares de reintegração, ocasião em que determinou a reintegração total da referida propriedade particular”, explica o advogado.

Ele conta que a situação permaneceu estável até novembro de 2002, quando os índios, induzidos por autoridades federais passaram a ameaçar novas invasões, fato que se confirmou em 11 janeiro de 2003. “No dia 15 de janeiro de 2003 os indígenas, juntamente com o procurador Federal Charles Stevan da Mota Pessoa, sepultaram um cidadão paraguaio nas terras particulares da Fazenda Brasília do Sul, desrespeitando a sentença proferida na possessória que reconhecia a posse e a propriedade do particular desde a origem do título”, reclama o advogado.

“A área da Brasília do Sul nunca foi terra indígena, tanto que no recurso de Apelação a Primeira Turma do Tribunal Regional da Terceira Região acatou por maioria a preliminar de nulidade da sentença que arguía não ter sido realizada Perícia Judicial Antropológica na Ação possessória”, explica.
Na época, o Tribunal Regional Federal estabeleceu que os invasores ficariam somente numa área de 96 hectares até a solução final do litígio.


“Entretanto, eles estão constantemente se expandindo na área do imóvel e já estão se aproximando da sede e da área de agricultura existente na propriedade, bem como estão tentando montar mais acampamento em área de reserva legal da Fazenda Brasília do Sul”, alerta o advogado.