Variedades

Motorista é multado por parar em frente à própria garagem

27 ABR 2011 • POR • 16h10
O corretor de imóveis David Natalli teve carro multado em frente à garagem de casa em Vitória - Foto: Reprodução/TV Gazeta de Vitória
Estacionar em frente a garagens é proibido, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. O motorista pode ser punido com multa, mesmo quando para diante da própria garagem. Foi o que ocorreu com o corretor de imóveis David Natalli, multado na segunda-feira (25) em Vitória.

“Pararam o carro na frente da garagem da vizinha e ela chamou o guarda de trânsito da prefeitura. Além de multarem o carro que estava na casa vizinha, eles viram o meu carro em frente a minha garagem e começaram a multar também”, afirma Natalli.

Segundo ele, o agente foi orientado por moradores que o carro pertencia ao dono da casa, mas a multa foi aplicada. “Avisaram o guarda que o carro era meu, que eu moro ali e trabalho no escritório ao lado. Mesmo assim, ele não tomou conhecimento. É uma coisa que poderia ter sido evitada, porque os vizinhos orientaram o guarda que o carro era meu”, diz.

Natalli afirmou que vai recorrer da cobrança.

O secretário de Segurança Urbana de Vitória, Alcemir Pantaleão, explicou que é proibido estacionar em frente a guias rebaixadas e garagens. Mesmo sendo proprietário, o motorista está cometendo uma infração.

“Naturalmente, o guarda pode agir com a questão do bom senso, mas de acordo com o que prevê a legislação é um ato irregular, que pode ser penalizado com multa”, afirma.

A multa por estacionar em frente a garagens é de R$ 85. O motorista perde quatro pontos na carteira.