Policia

Justiça determina interdição do Semiaberto de Dourados

18 ABR 2011 • POR • 21h19
foto: div.
DOURADOS - Nesta segunda-feira (18/04), o Ministério Público Estadual, por meio da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados, obteve decisão favorável para interdição total do Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto e Assistência aos Albergados de Dourados (EPRSAAA-D). O Promotor de Justiça, Juliano Albuquerque ingressou com Ação Civil Pública com o pedido de liminar para a interdição, mas, o Juiz Substituto Rodrigo Barbosa Sanches, denegou o pedido, argumentado que tal decisão compete à Corregedoria-Geral de Justiça.

As condições de abrigamento da unidade já estavam sendo apuradas pelo MPE desde 2008 e conforme os levantamentos feitos pela Promotoria de Justiça, o estabelecimento não apresentava infraestrutura mínima para abrigar os detentos.

Ao indeferir a liminar, o Magistrado solicitou que as provas levantadas pela Ação Civil, que apontava a precária condição do estabelecimento penal, fossem encaminhadas à Secretaria Estadual de Justiça e Segurança, Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário – AGEPEN, Diretoria do EPRDAAA-D e o pedido para a Corregedoria-Geral de Justiça. Em seu despacho, determinou que as autoridades se pronunciassem no prazo de 30 dias para a resolução dos problemas apurados.

Passado o prazo, o judiciário não obteve nenhuma manifestação oficial sobre providências tomadas pelo Estado, resultando então na decisão de interdição do Estabelecimento Penal, determinando que: Presos do regime aberto e semiaberto que residem no município de dourados deverão apresentar-se na unidade prisional, diariamente, no horário compreendido das 06h00min às 18h00min, para assinar o livro de controle de frequência e fornecer o endereço residencial e de trabalho; b) permanecer recolhido, em prisão domiciliar, no horário compreendido das 19h00min às 06h00min; c) manter ocupação lícita; d) não se ausentar desta comarca sem prévia autorização judicial; e) não fazer uso de substâncias entorpecentes, não andar armado, nem ingerir bebidas alcoólicas, nem frequentar bares, prostíbulos ou repartições de reputação duvidosa; f) tomar ciência de que o descumprimento de qualquer uma dessas condições implicará em regressão do regime prisional.

Aos presos do regime semiaberto que residem em outros estados da federação o juiz determina que a direção da unidade prisional, no prazo improrrogável de 24 horas, deverá relacionar o nome desses internos, que serão transferidos para a Colônia Penal Agrícola e Industrial de Campo Grande, para onde os autos deverão ser remetidos tão logo sejam realizadas as transferências.

Conforme o despacho, os presos do regime semiaberto, aberto e livramento condicional de outras cidades do Estado, deverão ser transferidos para as comarcas onde residem, para onde os autos deverão ser remetidos logo depois de consumada a transferência, independente de qualquer autorização. Aos presos do regime aberto e livramento condicional de outros estados: independente de qualquer autorização os presos deverão ser transferidos para a comarca onde residem, para onde os autos deverão ser remetidos.

Quanto à prisão civil, os detentos deverão ser encaminhados para a Cadeia Pública localizada nas dependências da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Dourados, onde permanecerão em cela isolada dos demais internos. A partir desta data, fica o recebimento de presos nesta situação na unidade interditada.

Quanto aos presos em livramento condicional e com penas restritivas de liberdade suspensas residentes no município de Dourados permanecem inalteradas as condições estabelecidas anteriormente. Fica terminantemente proibida a utilização dos alojamentos da unidade prisional para fins de pernoite ou qualquer tipo de recolhimento de internos. Toda e qualquer transferência de presos deverá ser precedida de declaração de residência firmada pelo interno. (Ascom MPE/ES)