Danos Morais

Loja de shopping é condenada a pagar R$ 10 mil por acusação de furto

12 AGO 2016 • POR Emyle Araújo Do Progresso • 13h00
Uma loja de roupas, localizada em um shopping center da Capital, foi condenada a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a uma mulher, que foi acusada de furtar a loja. A acusação foi feita por uma funcionária do estabelecimento, na frente de outros clientes.

A loja entrou com recurso, afirmando não haver comprovação do dano e que o valor seria excessivo, porém a 3ª Câmara Cívil negou o recurso. Consta no processo que a funcionária abordou a vítima pelo suspeita do furto, sendo que a acusação foi feita próximo a clientes do estabelecimento e do shopping, colocando em situação de humilhação e ofendendo a sua honra.

O desembargador Fernando Mauro Moreira apontou que o dano moral requer o direito de indenização, pelo constrangimento passado, pela exposição. A decisão foi unanime.