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MP recomenda suspensão de verba indevida de servidores

4 AGO 2016 • POR • 07h44
O Ministério Público de Mato Grosso Do Sul, por meio do Promotor de Justiça George Zarour Cezar, designado para responder pela Promotoria de Justiça de Terenos, recomendou à Prefeitura Municipal, que, no prazo de até 20 dias, suspenda a verba remuneratória, consistente no adicional de produtividade dos servidores públicos municipais e, que estabeleça critérios objetivos para verificar a produtividade de cada servidor até que sejam adotadas as medidas de regularização.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça, levou em consideração que constitui ato de improbidade administrativa, aos princípios da administração pública "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições dentre outros.

Também considerou a instauração, no âmbito da Promotoria de Justiça, do Inquérito Civil n. 031/2014, para apurar eventuais irregularidades no pagamento do adicional de produtividade pago, pelo Município de Terenos, aos seus servidores.

O Promotor de Justiça também considerou que o artigo 113 da Lei Complementar Municipal nº 002/99, dispõe que: "o adicional de produtividade será pago ao servidor, a critério da administração e no interesse do serviço, possa obter melhores resultados de produção, sem aumento do número de servidores, na forma estabelecida em regulamento".

E que a ausência de avaliação do desempenho dos servidores públicos municipais por meio dos critérios objetivos estabelecidos no Decreto Municipal retrorreferido, viola claramente os princípios da isonomia, legalidade e imparcialidade da administração pública.

De acordo com texto, a constatação feita por meio da análise dos boletins de avaliação de desempenho funcional dos servidores públicos da Prefeitura de Terenos, onde se vislumbra que o "critério" utilizado é demasiadamente abstrato e estes recebem o adicional de produtividade em percentuais variados, viola os princípios constitucionais da moralidade, isonomia, e impessoalidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

O descumprimento injustificado da presente Recomendação acarretará o manejo da medida judicial para anulação dos atos lesivos ao patrimônio publico, sem prejuízo da tomada de providências para responsabilização por tais atos.