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PMA autua pecuarista em R$ 100 mil por desmatamento, incêndio e exploração de madeira

3 AGO 2016 • POR • 15h28
Foto: PMA
PMA autua pecuarista em R$ 100 mil por desmatamento, incêndio e exploração de madeira protegida e degradação de córrego

Campo Grande (MS) - Policiais Militares Ambientais de Coxim autuaram um proprietário rural por desmatamento e exploração de madeira irregular, degradação de área de preservação permanente (APP) e incêndio ilegal. A PMA localizou as infrações em uma propriedade rural, localizada na região do Jauru, no município, com desmatamento em seis áreas diferentes da propriedade. O desmatamento de todas as áreas foi medido em GPS e perfez um total de 70 hectares. Dentre as áreas degradadas havia um acampamento com destruição 0,7 hectare em área de preservação permanente (APP), de matas ciliares de um curso d’água.

A exploração de madeira resultante da derrubada das árvores do desmatamento sem autorização envolveu até a retirada de madeira protegida do tipo aroeira. Foram apreendidos 269 mourões de angico e 68 mourões de aroeira (madeira protegida) perfazendo 337 mourões, em um total de 15,3 m³. A madeira encontrava-se escondidas em área de vegetação. Também foram incendiadas árvores de até 70 centímetros de diâmetro em leiras resultantes do desmatamento, o que é proibido, mesmo em desmatamentos autorizados pelo órgão ambiental.

O infrator apresentou Declaração Eletrônica do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para limpeza de pastagem. Este tipo de licença só permite a derrubada de arbustos, com circunferência abaixo de 32 centímetros na altura do peito (Circunferência a altura do Peito (CAP), que é considerada a 1,30 metros de altura da vegetação). A maior parte das árvores derrubadas atingia 70, 80 e mais de 90 centímetros de diâmetro, o que caracteriza o desmatamento.

As atividades foram interditadas. O proprietário da fazenda, de 25 anos, residente em Campo Grande, foi autuado administrativamente e multado em R$ 100.300,00. Ele também responderá por três crimes ambientais e, se condenado, poderá pegar pena de três a seis meses de detenção pelo desmatamento; de um a dois de reclusão pela exploração da madeira, pena agravada, em razão do corte da madeira protegida da espécie aroeira e; de um a três anos de detenção pela exploração degradação de matas ciliares.