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Preso injustamente por estupro, homem será indenizado em R$ 7 mil

28 JUL 2016 • POR • 16h40
O Estado terá de indenizar em R$ 7,5 mil um homem, de 56 anos, acusado de ter feito sexo anal com um adolescente, de 13 anos, dentro do HU (Hospital Universitário) de Campo Grande. Ele foi inocentado depois. O suspeito foi preso em flagrante no dia 24 de abril de 2009 por atentado violento ao pudor contra incapaz, crime que desde agosto daquele ano é considerado estupro.

Na época com 49 anos, o suposto agressor sexual acompanhava o cunhado, que precisou de atendimento médico. O garoto comunicou a enfermaria que havia sido estuprado por volta das 2h45 daquele dia. A Polícia Civil encontrou manchas que pareciam ser sêmen próximas de onde o garoto estava e encaminhou para análise.

Preso, o apontado como o autor do estupro passou 12 dias em uma cela, respondeu processo em liberdade. Até que foi absolvido ainda em 2009, por falta de provas materiais e porque testemunhas disseram que ele não tinha cometido crime.

O homem sustentou, na ação cível, que o nome de sua família foi "jogado na lama", por conta da repercussão do caso. O advogado dele pediu indenização de R$ 350 mil, mas o Estado contestou.

A defesa do Estado argumentou que a prisão em flagrante ocorreu em estrito cumprimento do dever legal diante dos fortes indícios de que era o autor o responsável pelo cometimento do suposto crime, os quais somente foram afastados posteriormente. Ressalta ainda que as notícias veiculadas na mídia não indicaram seu nome, nem imagem do suposto agressor. (Campo Grande News)

Sentença – O juiz José Eduardo Neder Meneghelli, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, condenou o Estado ao pagamento ao pagamento de indenização por danos morais.

O magistrado, entretanto, observou "se o fato que levou o autor a ficar preso de 24 de abril até 5 de maio de 2009 evidentemente não constitui crime" ficou claro que o autor do pedido de indenização foi submetido a uma "carga anormal e excepcional no sentido de ser obrigado a permanecer encarcerado ao longo de dias" e que o Estado tem de reparar os danos ocasionados pelo "grave prejuízo" a liberdade do suspeito.