Infração

Farol apagado em rodovias de MS gerou 504 multas

13 JUL 2016 • POR • 19h18
Lei obriga uso de farol baixo durante o dia em rodovias do País. - Foto: Arquivo
De sexta-feira passada até na terça-feira, 504 condutores foram multados em rodovias federais de Mato Grosso do Sul por rodarem com os faróis baixos apagados durante o dia, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF).


Na sexta-feira foram aplicadas 39 multas; no sábado, 41; no domingo, 110; na segunda, 187; e, na terça-feira, 127.


As infrações têm um prazo de até cinco dias para serem lançadas no sistema e são fechadas após 30 dias.


Desde a última sexta, é obrigatório andar com os faróis acesos, mesmo durante o dia, em estradas de todo o país. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.


A exigência do farol aceso de dia nas estradas foi sancionada no fim de maio pelo presidente em exercício Michel Temer, mas ele vetou a validade imediata e deu prazo de 45 dias para que entrada em vigor, "para os cidadãos se adaptarem às novas regras". De acordo com a legislação, não são consideradas suficientes as luzes de posição, mesmo quando acompanhadas dos faróis de neblina ou de milha. Ou seja, nessas condições, o veículo será autuado conforme as penalidades ditas acima. São válidos apenas os faróis baixos ou as luzes diurnas (DRL), presentes em grande parte dos veículos novos nos segmentos acima dos populares. A norma estabelece, porém, que os dispositivos diurnos sejam compostos por leds, ou seja, ficam de fora modelos como Fiat 500, C4 Lounge e Renault Duster, com DRLs halógenas. Nesses casos, o farol baixo deve ser aceso.