NOVA LEI

Luz de LED diurna também é aceita como farol baixo

8 JUL 2016 • POR • 15h47
Teve início nesta sexta-feira (8), a obrigatoriedade da luz baixa acesa durante o dia nas rodovias e túneis para propiciar o aumento da segurança, uma vez que permite uma melhor visibilidade dos veículos.

A novidade é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também irá aceitar que veículos transitem em rodovias durante o dia com a luz diurna de LED acesa. Contudo, faróis de neblina, de milha, ou faroletes, não cumprem a função exigida pela lei.

Quem descumprir a exigência nas rodovias estará cometendo uma infração média que resulta em 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de multa no valor de R$ 85,13.

As mudanças são válidas para todo o país e estão previstas na Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de maio.