Policia

Justiça Federal quer policiamento nas aldeias de Dourados

8 ABR 2011 • POR • 20h30
DOURADOS - O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, respondendo pela titularidade da 2ª Vara Federal, determinou em liminar que a União Federal e a Funai promovam a imediata segurança da Reserva Indígena de Dourados, com efetivo de doze policiais, no mínimo, para atender as Aldeias Bororó e Jaguapirú, segundo ação civil pública proposta do Ministério Público Federal e Observatório dos Direitos Indígenas (Odin).

Ficou estabelecido o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil a ser revertida ao Fundo Nacional de Reparação de Interesses Difusos.

Face ao argumento da crescente violência nas aldeias, conforme relatório do CIMI (Conselho Indigenista Missionário), o índice de mortes de indígenas vem aumentando substancialmente no decorrer dos anos, sendo certo que, entre 2003 (13 vítimas) e 2007 (53 vítimas), houve um aumento de mais de 300% no número de vítimas fatais nas aldeias de Mato Grosso do Sul, sendo em grande parte em Dourados, maior concentração indígena do Estado.

Foi alegado que no dia primeiro de janeiro de 2011, na aldeia Bororó, Dorival Savala foi agredido com golpes de machado por um grupo de índios, sendo que referido grupo, em mesma ocasião, acabou por proferir golpes de machado contra Ilária Marques de Souza e Maria Savala, culminando na morte de ambas e que no período entre o final de 2010 e início de 2011, ocorreram outros quatro casos de homicídio na aldeia Bororó.

Em sua decisão, o juiz verificou que a própria Funai reconhece esta situação de instabilidade na Reserva Indígena de Dourados, conforme ofício encaminhado ao Coordenador do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci quando diz que na Reserva Indígena de Dourados “são frequentes os casos de criminalidade” bem como do ofício encaminhado pela Administração Executiva Regional do Cone Sul à presidência da FUNAI.

Para o juiz Moisés Anderson, está sendo violada a boa-fé administrativa dos índios que depositam no Estado, confiantes na proteção de suas pessoas e seus bens, afastando-os do Estado da Natureza, onde a violência é iminente e pode ocorrer da forma mais imprevisível, sem qualquer causa aparente.