MATO GROSSO DO SUL

Após cobrança indevida, loja é condenada a pagar R$ 10 mil

28 JUN 2016 • POR • 08h30

Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) obriga uma loja de Corumbá, município a 415 quilômetros de Campo Grande, a indenizar em R$ 10 mil uma cliente que teve o nome negativado por dívida inexistente. Ainda cabe recurso.

Segundo informações do TJ-MS, ao tentar fazer uma compra parcelada a cliente descobriu que estava com restrição junto ao órgão de proteção ao crédito por um débito de R$ 113,27. A mulher verificou que nunca tinha feito negociação com a loja onde havia a suposta dívida e então acionou a Justiça.

À Justiça, a loja alegou que não pode ser responsabilizada porque a eventual fraude teria sido cometida por terceiros. Disse ainda que também foi vítima da situação, que tomou todas as precauções necessárias quando da contratação, não agindo com falta de diligência ou cuidado. Afirmou que não tem o dever de indenizar e pediu a redução do valor indenizatório.

Decisão

Além de ser condenada a indenizar a cliente por danos morais, o TJ-MS mandou o comércio pagar também as custas do processo e honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.

A decisão foi por unanimadade dos desembargadores da 1ª Câmara Cível. No voto, o relator do processo, Marcelo Câmara Rasslan, ressaltou que como a loja é fornecedora de produtos e serviços responde objetivamente pelos danos causados aos clientes.
Rasslan afirmou também que apelante deixou de dar a devida atenção ao conferir os dados e documentos utilizados por possível estelionatário.