MEC

Regras para validação de diplomas estrangeiros

23 JUN 2016 • POR • 08h59
Foto: Divulgação
O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (23) a resolução com regras para a revalidação e reconhecimento de diplomas de curso de graduação e de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras de ensino superior.

As universidades públicas terão de divulgar suas normas internas para o procedimento em até 90 dias após o recebimento de informações do MEC.

No caso dos diplomas de graduação, a instituição pode optar por aplicar provas em português que avaliem o conteúdo adquirido no curso de origem.

Refugiados estrangeiros no Brasil que não têm a documentação necessária para a revalidação poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo.

Quando os resultados da análise documental, bem como os de exames e provas, demonstrarem o preenchimento parcial das condições exigidas para revalidação, o candidato pode, por indicação da universidade, cursar disciplinas com matrícula regular do curso a ser revalidado.

No caso da não revalidação do diploma estrangeiro, a universidade pública revalidadora deverá indicar se houve aproveitamento parcial do curso, revalidando as disciplinas ou atividades julgadas suficientes, para que haja o processo de futuro aproveitamento.

Alunos que tenham participado do programa Ciência sem Fronteiras terão de fazer a validação somente com a comprovação dos documentos.

No caso dos diplomas de pós, se houver negativa da universidade avaliadora do reconhecimento, o candidato terá apenas uma nova solicitação em outra instituição.

Segundo a portaria, os processos de revalidação e de reconhecimento, já protocolados em universidades, deverão ser finalizados em, no máximo, 90 dias.