Ministério Público

Arquivada ação contra advogado que filmou cliente sendo detido

4 JUN 2016 • POR • 06h00
Ministério Público considerou que não houve desobediência do advogado e caso acabou arquivado. - Foto: Marcos Ribeiro
O Ministério Público Estadual arquivou a ação contra um jurista acusado de crime de desobediência e resistência a prisão. O caso foi registrado em agosto do ano passado em Dourados e gerou polêmica, após o acusado alegar que foi detido e algemado por fazer gravações de vídeo de seu cliente sendo preso.


Na ação do Ministério Público Estadual, o promotor de Justiça João Linhares Júnior, considerou que não há provas que amparem a ação penal contra o jurista. De acordo com o MP, o caso foi registrado no dia 16 de agosto de 2015, quando o cliente do acusado foi detido por direção criminosa. O fato ocorreu na Vila Progresso.
Na ocasião, o advogado, que teria sido acionado pelo seu cliente, chegou ao local e passou a acompanhar a ação policial, inclusive filmando-a e, à certa altura, indagou aos policiais se era realmente imprescindível o uso das algemas, já que só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia.


"Incomodados com a conduta do advogado, os policiais, alegando obstrução do procedimento, ordenaram que o advogado se afastasse do local. O causídico, entrementes, exteriorizou que estava a exercer o seu mister e perdurou filmando e fotografando o cliente (...) dentro da viatura policial. Nesse palmitar, foi dado voz de prisão ao advogado, sob o fundamento de que estaria desobedecendo aos policiais e resistindo a prisão. Posteriormente, ambos os detidos foram encaminhados à delegacia de Polícia para as providências cabíveis", diz trecho.


Outro trecho da ação do MP considera que "perlustrando-se as peças até agora coligidas, infere-se que não se restou caracterizada a infração penal de desobediência, tampouco a de resistência. É que, compulsando o laudo pericial, nas imagens coletadas, não se detecta nada que aponte, minimamente a ação de resistência do causídico ao ato de prisão. Além disso, do diálogo travado entre o multicitado advogado e os esbirros, inexistem ameaças proferidas por aquele em detrimento destes", diz outro trecho da ação.


A promotoria também considerou inepta a alegação da PM, tendo em vista que não descreve qual teria sido o ato de violência ou de grave ameaça praticado pelo acusado ao se opor a ordem da PM.


O promotor também defendeu que tudo indica que o advogado, reputando que a prisão de seu cliente era abusiva na forma, deliberou por filmar a ação policial com escopo de formular provas para embasar futuras manifestações defensivas em juízo. "O advogado, em legítimo exercício de seu mister e atuando nos contornos concretos da amplitude de defesa, goza da garantia de acompanhar os clientes e de velar para que os direitos fundamentais destes sejam resguardados". A promotoria também considerou que inexistem impedimentos do advogado ou parente do preso filmar a ação "Ao contrário, entendo, em regra, que o registro fotográfico ou por filmagem inclusive emerge recomendável como forma de controle da ação policial e também como forma de verificar a legalidade dos atos praticados. Ao bom policial, esse é um gesto que ao invés de depreciá-lo, o prestigia".

PM


Procurado pelo O PROGRESSO, o comandante da Polícia Militar de Dourados, tenente-coronel Carlos Silva não quis comentar a atuação do Ministério Público, que segundo ele é o poder discricionário para oferecer ou não a denúncia. No entanto, enfatizou que a luta da PM sempre foi e será contra a criminalidade e que não vai perder tempo procurando acusar, um ou outro, simplesmente por acusar.


No caso em específico o coronel disse que o acusado não foi detido por filmar a atuação da PM, até porque o comando vem providenciando gravar suas atuações, mas por atrapalhar a prisão de seu cliente.


"A PM vai continuar atuando contra aqueles que cometem crimes de obstrução do trabalho policial, desobediência e de resistência a prisão, independentemente da condição financeira ou influência", destacou.